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MPRJ obtém na Justiça decisão que obriga Estado do Rio a regularizar condições de funcionamento do prédio do IML
Publicado em Sat Mar 16 13:14:28 GMT 2019 - Atualizado em Sat Mar 16 13:57:08 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no âmbito da ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, decisão que determina ao Estado do Rio de Janeiro que cumpra sentença judicial, com a adoção das providências necessárias à regularização das condições de funcionamento do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto (IMLAP).  Atendendo ao pedido do MPRJ, a decisão determina a ciência inequívoca da pessoa do Governador, para as medidas cabíveis, que será pessoalmente intimado para apresentar o cronograma de cumprimento dos itens determinados na sentença transitada em julgado, no prazo máximo de 30 dias. Em caso de descumprimento, está prevista a multa pessoal de R$ 5 mil, a ser aplicada a Wilson Witzel.

Em resposta à ACP nº 0137439-07.2007.8.19.0001, a Justiça determinou a adoção de medidas como a adequação do espaço físico, a colocação, em perfeito estado de uso, dos equipamentos necessários à realização de todos os serviços de perícia, incluindo os aparelhos de radiologia; o conserto de elevadores, pias e mesas de trabalho; o fornecimento dos insumos e de todo o material para as atividades no local, regularização da refrigeração, regularização do acondicionamento de regentes químicos, segurança contra incêndios, garantia da execução rotineira de limpeza, entre outros itens.  Determinou ainda o destacamento de equipe do Corpo de Bombeiros do Estado, para que se faça presente de forma permanente no atual endereço do IMLAP, a fim de minimizar os riscos de ocorrência de explosão, incêndio e desmoronamento, tendo em vista a impossibilidade de suspensão dos serviços ali prestados, até que as irregularidades sejam resolvidas.

Em vistoria realizada no local pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), no dia 12 de fevereiro de 2019, foi confirmado o crescente abandono e sucateamento da unidade o IMLAP, com sérios danos à estrutura predial e aos equipamentos, além de déficit de recursos humanos e materiais, falhas em equipamentos essenciais, climatização de ambientes, infiltrações, precária conservação das instalações elétricas, falta de material necessário para desinfecção dos instrumentos, mau funcionamento das câmaras frigoríficas, irregularidades nos serviços de prevenção contra incêndios, limpeza e recolhimento de resíduos, entre outros problemas, inclusive com grave risco a integridade física dos servidores lotados na unidade e dos cidadãos usuários do serviço.

Na promoção, a 4ª PJTC de Defesa da Cidadania lembra que também que a omissão do Estado frente às irregularidades do IML colocam em risco a sociedade e violam o próprio direito da população à segurança pública, inclusive porque uma grande parcela dos serviços necessários para a responsabilização penal são desempenhados pelo IMLAP.

Acesse aqui a promoção apresentada pelo MPRJ.

Confira a íntegra da decisão judicial.

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