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MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-prefeito e vereador de Belford Roxo, com pedido de indisponibilidade de bens
Publicado em Fri Mar 15 21:09:45 GMT 2019 - Atualizado em Mon Mar 18 12:41:59 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva – Núcleo Duque de Caxias, ajuizou, nesta quinta-feira (14/03),  ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Belford Roxo, Adenildo Braulino dos Santos, também conhecido como Dennis Dauttman, e Marco Aurélio de Almeida Gandra, atual vereador e ex-presidente da Câmara de Vereadores da mesma cidade. O valor do dano ao erário é o excedente gasto indevidamente pela casa legislativa municipal, a partir dos repasses feitos pela administração municipal, no equivalente a R$ 1.864.335,93, em valores atualizados.
 
Segundo a ACP nº 0005837-46.2019.8.19.0008, no ano de 2016, último ano do  seu mandato, o réu Dennis Dauttman, na qualidade de chefe do poder Executivo, desrespeitou o limite máximo de repasse para o poder Legislativo, agravando o déficit financeiro municipal. Por sua vez, Marco Aurélio, na qualidade de presidente da Câmara, concorreu para o dano causado, na medida em que, ciente do limite máximo fixado pela Constituição da República para tais repasses, bem como do seu dever de fiscalizar as contas municipais, não devolveu ao erário o excedente devido.
 
Em função dos fatos narrados, a ação requer a condenação dos réus nas penas do artigo 12, II e III da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), com concessão de liminar para decretação da indisponibilidade de bens dos demandados, em valor suficiente à recomposição dos danos ao erário público, mais multa. Assim, somando-se a quantia atualizada do dano à multa de R$ 3.728.671,86, chega-se à cifra total de R$ 5.593.007,79, para efeito de indisponibilidade de bens do ex-prefeito e do vereador. O MPRJ requer ainda a perda de cargo público, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
 
 

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