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MPE coíbe ilícitos eleitorais durante a votação deste domingo
Publicado em Mon Oct 07 12:16:17 GMT 2024 - Atualizado em Mon Oct 07 13:21:21 GMT 2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) atuou durante todo o domingo (06/10) para coibir ilícitos eleitorais durante o período de votação em todos os municípios fluminenses. De acordo com relatório da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CSI/MPRJ), foram registradas 41 ações, que apuraram e coibiram práticas ilícitas como o derramamento de santinhos, o chamado voo da madrugada – propaganda de candidatos jogadas nas ruas, na véspera da eleição.

Ao todo, 165 promotores eleitorais, em conjunto com o Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça (GAP/MPRJ), acompanharam o dia de votação em todo o estado. Além da distribuição de propaganda após as 22h de sábado (05/10), a fiscalização reprimiu práticas como boca de urna, compra de votos e transporte de eleitores no dia das eleições. As diligências arrecadaram farto material de campanha, efetuaram prisões em flagrante e apreenderam armas.

Muitas das ações de fiscalização foram realizadas a partir de denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPRJ, que criou um canal específico para as eleições deste ano, disponível no portal oficial do MPRJ e pelo telefone 127, que esteve aberto para a população durante todo o horário de votações.

As denúncias recebidas foram, em sua maioria, relacionadas ao derrame de santinhos e boca de urna. O artigo 19, §7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que “o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se a infratora ou o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997.”

A Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dispõe que a distribuição ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas após as 22 horas da véspera do pleito configura propaganda irregular.

Por MPRJ

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