Notícia
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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 97ª Promotoria Eleitoral, manifestou-se em parecer encaminhado à 97ª Zona Eleitoral de Cambuci na sexta-feira (04/10), pela procedência da representação proposta pela Coligação Uma Nova História, integrada pelos partidos Republicanos, Solidariedade e Federação PSDB Cidadania, que pediu a cassação dos registros dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Cambuci pelo partido Progressistas (PP), Murillo Silva Defanti e Lusimar Sander Inacio.
Segundo o parecer, os candidatos violaram o artigo 41 da Lei n.º 9.504/97, que afirma que constitui captação ilegal de votos “o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição”.
O documento ressalta que, a pretexto de comemoração do seu aniversário, Lusimar convidou centenas de pessoas para um churrasco no campo do Palmeiras, no distrito de São João do Paraíso, na data de 01/09/2024, autorizando a entrada de todas as pessoas, independentemente de serem ou não conhecidas, tendo o evento natureza de festa política.
“Filmagens do evento publicadas em redes sociais comprovam que o representado estava com gestual típico de candidato em campanha, com adesivos da coligação colados no peito e com vários em sua mão, e que houve ampla veiculação de propaganda eleitoral, além de distribuição de grande quantidade de comida e bebida”, destaca um dos trechos do parecer da Promotoria.
Processo nº 0600212-95.2024.6.19.0097
Por MPRJ
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