Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, apresentou manifestação na Ação Civil Pública que trata da aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) pelo Município do Rio de Janeiro. No documento, o MPRJ impugna o laudo pericial anexado aos autos, apontando inconsistências técnicas e metodológicas na análise realizada, e requer a produção de nova perícia.
O pedido está alinhado à Nota Técnica 02/2025 da 1ª CCR/MPF, aprovada em 24 de março de 2025, que orienta estados e municípios a manterem conta bancária única e específica para a movimentação dos recursos do FUNDEB, com titularidade da respectiva secretaria de educação.
Segundo a Promotoria, o perito deixou de responder adequadamente aos quesitos formulados, limitando-se a considerar registros formais da administração municipal, sem aprofundar a análise sobre a real destinação dos recursos. O laudo também não avaliou dados disponíveis em plataformas externas, como os sistemas SIOPE e CAUC, e ignorou a irregularidade no uso de Restos a Pagar não processados para o cálculo do mínimo constitucional de 25% da receita aplicada em Educação.
O parecer impugnado concluiu que o Município teria cumprido os percentuais exigidos pelo artigo 212 da Constituição Federal. No entanto, diante das inconsistências apontadas, o MPRJ requereu nova perícia com foco na rastreabilidade dos valores e na gestão direta pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto na legislação.
A ACP foi ajuizada em 2019 para apurar irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEB. A Promotoria requer, além da devolução de valores ao erário, a adoção de medidas para garantir a correta destinação dos recursos públicos.
Processo: 0291936-56.2019.8.19.0001
Por MPRJ

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