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MPRJ obtém decisão judicial para garantir educação em unidades do Degase na capital
Publicado em Tue Jan 28 19:31:35 GMT 2025 - Atualizado em Tue Jan 28 19:31:28 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (28/01), uma significativa vitória judicial que fortalece a garantia do direito à educação para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação na capital. A decisão resulta de uma ação civil pública iniciada em 2019 pelas Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação e da Infância e Juventude Infracional, que identificaram graves irregularidades no acesso à educação nas unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE).

Entre as determinações da Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas, estão a garantia de matrícula e frequência escolar efetiva de todos os adolescentes, a criação de ambientes educacionais adequados e a prestação contínua de serviços educacionais, inclusive durante as férias escolares das unidades externas. Além disso, foi determinada a criação do Grupo de Apoio à Educação (GAE), a implementação de programas de formação continuada para os profissionais das escolas, a criação de projetos de incentivo à leitura e a ampliação do acesso às bibliotecas.

A decisão judicial reforça que a educação é um direito social básico, assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devendo ser priorizada com absoluta urgência. Para as Promotorias responsáveis, a negligência na oferta educacional compromete a função socioeducativa do sistema, dificultando a reintegração social dos jovens.

O MPRJ também destacou a necessidade de adequar a infraestrutura das unidades, contratar professores e oferecer cursos profissionalizantes para preparar os jovens para o mercado de trabalho. Argumentos apresentados pelo Estado, como limitações orçamentárias e o princípio da separação dos poderes, foram rejeitados, com a Justiça reafirmando o dever estatal de assegurar direitos fundamentais.

Ação Civil Pública nº 0053036-85.2019.8.19.0001
Por MPRJ

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