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MPRJ obtém decisão para indenização dos danos ambientais e regularização de condomínio construído irregularmente em Jacarepaguá
Publicado em Fri Nov 15 08:02:49 GMT 2024 - Atualizado em Fri Nov 15 08:07:27 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve junto ao 4º Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Ambiental do TJ-RJ decisão favorável à ação civil pública ajuizada para regularizar o condomínio Residencial Pedra Branca, localizado no Camorim, em Jacarepaguá. De acordo com a decisão, o Município do Rio deve efetuar a regularização urbanística do loteamento, que fica na Rua Yoná Magalhães, Lote 15, Quadra D, em um prazo máximo de três anos.

A ação civil pública foi ajuizada em abril de 2023, em face do município e do condomínio, devido ao parcelamento irregular de um terreno de grande porte (pelo menos 19 lotes ilicitamente edificados) para a implantação do Condomínio Residencial Pedra Branca, que fica no final da Rua Clovis Correia da Costa.

De acordo com as conclusões do inquérito civil instaurado para investigar as irregularidades, o parcelamento irregular do solo atingiu uma área integrante da zona de amortecimento do Parque Estadual da Pedra Branca, resultando em supressão de vegetação nativa. Além disso, resultou na construção irregular de 19 casas, já ocupadas, além de arruamentos irregulares.

Além do ordenamento urbanístico do local, o Juízo condenou os responsáveis pelo condomínio a promover a reparação dos danos ambientais causados pela construção irregular, por meio do pagamento de indenização, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

Leia aqui a sentença

Processo nº 0844501-95.2023.8.19.0001

Por MPRJ

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