Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, obteve, na quarta-feira (06/11), junto à 3ª Câmara de Direito Público, decisão para que o Estado do Rio de Janeiro não utilize mais o orçamento destinado à educação para financiar ações de segurança pública e o pagamento de pessoal, seja através do Programa Estadual de Integração na Segurança (Proeis) ou de projeto similares. A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro devolva todos os valores utilizados durante a vigência do programa - de 2012 a 2017. Os gastos com o programa somam R$ 147 milhões em valores históricos, ou seja, ainda sem correção monetária e juros. O valor corrigido ainda será apurado. O MPRJ requer que seja providenciada a abertura de uma conta bancária específica para o depósito do valor da condenação, em nome da Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC).
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo Ministério Público em razão de denúncias apuradas sobre convênio estabelecido entre a SEEDUC e a Secretaria de Segurança Pública (Seseg), que consistia na parceria entre a Polícia Militar e as escolas estaduais para que fossem prestados serviços de segurança escolar. As investigações apuraram que, para custeio de pessoal e despesas relativas ao desenvolvimento do projeto, foram descentralizados recursos da SEEDUC para a Seseg, dinheiro utilizado para o pagamento do efetivo de policiais militares. A medida é considerada ilegal, já que os pms alocados nas escolas desempenhavam funções de segurança pública e não de ensino.
Processo nº 0173182-58.2019.8.19.0001
Por MPRJ
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