Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Barra do Piraí, expediu, em 22/06, Recomendação à Câmara Municipal de Paracambi, para que a casa nomeie candidatos aprovados em concurso público com resultado final já homologado. No documento, o MPRJ afirma que a manutenção de servidores comissionados em detrimento de candidatos aprovados em concurso público configura “preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
A Recomendação destaca que, mesmo após a criação de cargos por meio de lei e após a ultimação de concurso público para provimento desses cargos, com resultado final homologado, a Câmara Municipal de Paracambi ainda ostenta em seus quadros 41 servidores comissionados, e apenas três servidores efetivos. E que a Casa Legislativa já foi orientada, em Recomendação anterior, a organizar seus quadros, de forma que os cargos de provimento efetivo constituam ao menos a metade do total, observando o disposto no caput e no art. 37, II e V, da CRFB/88, tendo sido cientificada de que o desatendimento poderia caracterizar ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, o MPRJ recomenda que a presidente da Câmara Municipal de Paracambi, Aline Otília Soares Ferreira Benevenuto, dê imediato cumprimento à regra constitucional do concurso público, nomeando candidatos aprovados no certame com resultado final já homologado. O MP fluminense requer informações sobre o acatamento da Recomendação ou fundamentação para o seu não acolhimento no prazo de dez dias úteis.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)