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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (08/11), decisão favorável ao recurso ajuizado, junto à 26ª Câmara Cível, para que o Estado adeque as 187 composições de trens de sua propriedade para atender pessoas com deficiência. Em março deste ano, o Poder Executivo havia obtido decisão favorável que o desobrigava de realizar as adaptações necessárias em seus trens. No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo MPRJ com a Supervia, a concessionária já se comprometeu a adaptar todas as estações ferroviárias e os 20 trens que possui. A sustentação oral perante a 26ª Câmara Cível, por parte do MPRJ, foi realizada pela procuradora de Justiça Mônica Soares, titular da 13ª Procuradoria de Justiça.
Os pedidos para adequação das composições e das estações fazem parte de uma Ação Civil Pública ajuizada em 2019, pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência da Capital. Após a assinatura do TAC no mesmo ano, para a realização de diagnóstico das estações e trens, e de novo Termo de Ajustamento em 2022, para a execução de obras de acessibilidade, os pedidos da ACP com relação à Supervia foram extintos, permanecendo, porém, as obrigações do Estado com relação às composições de sua propriedade.
Em sua decisão, a desembargadora-relatora, Cristina Serra Feijó, destacou que todas as composições, e não somente as adquiridas pela concessionária, precisam ser adaptadas para atender às necessidades das pessoas com deficiência, uma vez que a acessibilidade é o direito que garante à pessoa com deficiência, ou com mobilidade reduzida, viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
“Imprescindível a facilitação da mobilidade, com medidas efetivas para assegurar a pessoa com deficiência sua locomoção pessoal com a máxima independência possível, nos termos do artigo 20 da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Decreto 6.949/20092, que possui força de emenda constitucional”, diz um dos trechos da decisão proferida.
Processo nº 0167632-82.2019.8.19.0001
Por MPRJ
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