Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) esclarece que, por afetar a autonomia política do ente federativo alcançado, a intervenção federal é medida excepcional, que somente pode ser autorizada nas hipóteses previstas na Constituição Federal.
A avaliação da presença dos requisitos exigidos deve ser realizada pelo Presidente da República e chancelada pelo Congresso Nacional. Apesar de ser uma avaliação política, deve encontrar respaldo no senso comum.
O decreto assinado pelo presidente Michel Temer, nesta sexta-feira (16/2), determina intervenção federal, especificamente, na área de segurança pública do Rio de Janeiro.
“O MPRJ vai somar esforços com a autoridade interventora para que as causas da intervenção sejam superadas durante a vigência, que se estenderá até o fim de 2018”, anunciou o procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Eduardo Gussem.
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