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GAEMA/MPRJ denuncia homem flagrado com 600 jabutis silvestres em ônibus interestadual
Publicado em Fri Aug 08 19:01:44 GMT 2025 - Atualizado em Fri Aug 08 19:01:37 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Teresópolis, denunciou, nesta sexta-feira (08/08), Thiago dos Reis Bitencour, por receptação e maus-tratos (ambos qualificados). Ele foi preso em flagrante na semana passada (31/07), na BR-116, em Teresópolis, transportando ilegalmente 630 filhotes de jabuti-piranga (Chelonoidis carbonarius) dentro de malas, no bagageiro de um ônibus interestadual – pelo menos onze deles morreram. No último domingo, o Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia (NCAC/MPRJ), obteve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.

A apreensão foi realizada por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Delegacia de Meio Ambiente (DPMA) que, ao abrirem o compartimento de bagagens de um ônibus vindo de Natal (RN), perceberam um forte odor proveniente de três malas. No interior, encontraram centenas de jabutis em condições de confinamento extremo, sem ventilação, alimento ou água. O agora denunciado admitiu que receberia R$ 1,5 mil para levar os animais em direção a uma feira ilegal de animais silvestres em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A denúncia, além requerer o prosseguimento das investigações para identificar outros envolvidos na rede criminosa, postula pela manutenção da prisão preventiva de Thiago. “A prisão cautelar é a medida necessária por ser a única suficiente para interromper a prática do tráfico e comercialização de animais silvestres por parte do denunciado. Sua liberdade representa um risco concreto e imediato de que retorne à atividade ilícita que abraçou em sua vida. A gravidade da conduta não é abstrata. Ela se materializa na logística de um transporte interestadual, na quantidade expressiva de vidas animais negociadas e na crueldade do método, que resultou em morte. Não se pode tratar tal agente da mesma forma que o indivíduo que, isoladamente, captura um pássaro ou outro animal qualquer’, relata a denúncia.
 
Por MPRJ

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