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O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Antonio José Campos Moreira, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária, ajuizou uma representação por inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 8.936/2025, que estabeleceu a fixação de cartazes com mensagens antiaborto em hospitais e clínicas da cidade do Rio. O chefe do MPRJ ressalta que a lei apresenta vícios de competência e de iniciativa, além de contrariar diversos preceitos da Constituição Federal e da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei municipal destoa da política pública nacional de saúde e do enfrentamento à violência sexual, além de contrariar o protocolo de atendimento humanizado. Também afronta os direitos fundamentais das mulheres em ao menos dois aspectos: pela omissão em divulgar, de forma clara, as hipóteses de aborto legal e os serviços públicos disponíveis; e pela divulgação de mensagens parciais e estigmatizantes sobre o aborto.
O MPRJ destaca que não há qualquer peculiaridade local que justifique uma legislação municipal que se distancie do regramento geral nacional sobre o tema. Dessa forma, segundo a representação, o Município extrapolou sua competência para legislar em matéria de saúde e de proteção à infância e à juventude, excedendo os limites que lhe cabem.
O retrato dessa discrepância está nos cartazes exigidos pela nova lei, que "incutem medo e culpa em quem os lê", em vez de informar a população sobre o acesso aos serviços disponíveis em caso de interrupção legal da gestação. Como se sabe, a legislação brasileira permite o aborto em casos de gravidez resultante de violência sexual, risco à vida da gestante e anencefalia fetal.
"Ao se desviar de uma abordagem atenta à necessária assistência psicológica, a propaganda, por suas embaraçosas expressões, acaba por revitimizar mulheres já tão fragilizadas emocionalmente, em decorrência do estado de gravidez, puerpério ou, pior, vitimizadas por violência sexual", descreve a representação assinada pelo PGJ, Antonio José Campos Moreira.
O MPRJ já havia ajuizado ação em primeira instância, em junho, obtendo decisão liminar favorável para suspender os efeitos da norma. Na ocasião, a 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital argumentou que a medida representava grave risco à saúde física e mental das mulheres, sendo desinformativa e inconstitucional.
Com base nas conclusões apresentadas nesta representação, o procurador-geral de Justiça requer ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça a concessão de medida de caráter cautelar para suspender imediatamente a referida legislação, além da declaração da inconstitucionalidade da Lei 8.936/2025.
Por MPRJ

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