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MPRJ obtém decisão mantendo Polícia Federal em investigação sobre milícia em Nova Iguaçu
Publicado em Wed Jul 02 09:05:19 GMT 2025 - Atualizado em Wed Jul 02 09:09:16 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Territorial do Núcleo Nova Iguaçu, da 1ª Procuradoria junto à 1ª Câmara Criminal e do Núcleo de Articulação Institucional, obteve decisão mantendo a Polícia Federal em uma investigação conduzida pela Promotoria sobre a atuação de uma milícia em Nova Iguaçu. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Em outubro de 2024, o Juízo da 2ª Vara Especializada em Organizações Criminosas havia proferido decisão invalidando o acordo de cooperação técnica celebrado entre a 3ª PIP Territorial do Núcleo Nova Iguaçu e a Polícia Federal, e determinando a exclusão da Polícia Federal das investigações, além da inclusão da Polícia Civil. A Promotoria de Justiça recorreu da decisão e obteve importante precendente para fixar a legalidade do acordo de cooperação técnica do MPRJ com a Polícia Federal em investigações de milícias, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.

Em seu voto, a desembargadora-relatora, Maria Sandra Kayat Direito, destacou que a Polícia Militar encaminhou notícia ao MPRJ sobre a atuação de milicianos , reportando a prática dos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, além de mencionar a existência de um braço político da organização criminosa, o que possibilitaria a ampliação e a evolução de extorsões praticadas pelos integrantes da organização.

“Diante do relatório, a 3ª Promotoria de Investigação Penal Territorial de Nova Iguaçu solicitou a cooperação técnica da Polícia Federal, com fundamento no artigo 6º da Constituição da República, artigo 7º, “b”, do Decreto n.º 5.015/2004, e artigo 3º, VIII, da Lei nº 12.850/2013”, destacou um dos trechos do voto.

O voto também ressaltou que a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal, estabelece a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal.

“A Polícia Federal, por sua expertise em investigações complexas e por sua independência em relação às forças locais, tem desempenhado papel crucial em operações que visaram desarticular núcleos políticos e operacionais de milícias na Zona Oeste do Rio. Nessas ações, a Polícia Federal atuou em conjunto com o MPRJ, revelando a articulação entre milicianos e agentes públicos, o que evidencia a profundidade da infiltração dessas organizações no aparato estatal”, destaca outro trecho do acórdão.

Por MPRJ

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