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MPRJ obtém decisão que obriga Estado e Inea a regularizarem a Reserva da Juatinga, em Paraty
Publicado em Tue Jun 24 12:27:11 GMT 2025 - Atualizado em Tue Jun 24 12:27:05 GMT 2025

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis obteve, na quinta-feira (19/06), decisão favorável em ação civil pública ajuizada para que o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) adotem as providências necessárias à regularização da Reserva Ecológica Estadual da Juatinga, em Paraty, no Sul Fluminense.

Na decisão, a juíza da Vara Única de Paraty acolheu parcialmente os pedidos de tutela de urgência requeridos pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e determinou que os réus apresentem, no prazo de 30 dias, cronograma e plano de trabalho, com termo de referência técnica, para a realização dos estudos técnicos exigidos pela legislação ambiental. A Justiça também fixou o prazo de até 365 dias para a execução desses estudos e determinou que, após a conclusão, os réus promovam a recategorização da unidade no prazo máximo de 180 dias.

Foi ainda estipulada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser aplicada sobre o patrimônio pessoal do presidente do Inea e do secretário estadual de Meio Ambiente. Na ação, o MPRJ destaca que a ausência de recategorização da reserva, criada pela Lei Estadual nº 1.859/91 e pelo Decreto nº 17.981/92, inviabiliza a elaboração de um plano de manejo e compromete a efetiva proteção ambiental da área. A unidade permanece sem enquadramento conforme as categorias previstas na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).

Processo nº 0801189-75.2025.8.19.0041.

Por MPRJ

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