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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve, nesta terça-feira (05/11), decisão favorável à ação civil pública ajuizada para impedir a realização de eventos com música ao vivo e aglomeração de pessoas no Parque da Chacrinha, situado entre os bairros de Botafogo e Copacabana.
Segundo a decisão do 4º Núcleo de Justiça 4.0 de Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), fica proibida a realização de eventos com reprodução sonora, grande número de pessoas e descarte excessivo de resíduos sólidos, em obediência ao Plano de Manejo do parque.
A ação foi ajuizada em novembro de 2022 e teve como objetivo impedir a realização de eventos como sonorização, autorizados ou promovidos pela Prefeitura, no interior do Parque da Chacrinha, unidade de conservação da natureza. Na ocasião, a Prefeitura do Rio de Janeiro realizou eventos no Parque com a utilização de vários microfones e caixas de som, além da presença da banda da Guarda Municipal tocando em alto volume, o que acarretou o desaparecimento de pássaros e tucanos do parque.
Segundo a investigação promovida pelo MPRJ, os eventos, ainda que promovidos pela administração municipal, violavam as normas do Plano de Manejo do Parque da Chacrinha, cuja observância e fiscalização é dever da própria Prefeitura.
A sentença destaca que o decreto municipal nº 37.231, que criou o Parque Natural Municipal Paisagem Carioca, disciplinou o uso do local de modo a conservar limites de topo de morro e mata entre os bairros do Leme e Copacabana para que, entre outras atividades, possa haver a preservação do ecossistema natural e possam ser realizadas pesquisas.
“Dentre as ações do Poder Público encontra-se a conscientização do público quanto à questão ambiental, seja ela em sua modalidade material ou imaterial. Ocorre que os autos trazem em seu bojo evento com reprodução sonora, possivelmente com grande afluxo de pessoas, venda de consumíveis em quantidade excessiva e comprometedora de descarte de resíduos sólidos, o que viola não só o plano de manejo, mas a natureza da unidade de conservação instituída”, diz um dos trechos da ACP.
Por MPRJ
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