Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio da Capital, obteve reforma da sentença proferida pela 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital que havia extinguido ação civil pública que tem como objeto poluição sonora causada por bar situado na Estrada do Pau Ferro, Taquara, zona Oeste do Rio (Autos nº 0148434-54.2022.8.19.0001).
Na ação o MPRJ pretende a condenação dos réus a não realizar quaisquer atividades que importem em difusão sonora em período noturno no estabelecimento, até a execução completa de tratamento acústico e a indenizar os danos ambientais consumados através da poluição sonora já emitida, em decorrência das atividades realizadas no estabelecimento. A demanda é proposta em face do proprietário do imóvel e de duas empresas que exploraram comercialmente o espaço. A decisão judicial havia extinguido o feito considerando o fato de que um dos réus deixou de explorar comercialmente o estabelecimento após o ajuizamento da ação.
A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio da Capital apelou da sentença aduzindo que, tratando-se de responsabilidade pela reparação de danos ambientais, a empresa que ocupou o imóvel durante o período de desrespeito aos limites sonoros permanecia com legitimidade passiva, consoante à tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1204/STJ (REsp n. 1.953.359/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023), argumento que foi acolhido por unanimidade pela 5ª Câmara de Direito Privado do TJRJ.
Por MPRJ
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