Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça junto à 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, obteve, na terça-feira (08/10), a condenação de Igor Costa do Amaral por ter matado homem depois de ter sido xingado. O réu foi condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil. Consta dos autos que, na madrugada do dia 27/02/2011, a vítima Luciano e seu amigo Ivan estavam em uma festa em Vila Rosali, em São João de Meriti, quando saíram de moto para comprar cigarros e entraram, equivocadamente, em uma rua sem saída. Após troca de xingamentos com um grupo de pessoas integrado pelos acusados, Igor e Ney foram na direção da vítima Luciano e de Ivan, tendo Igor agredido Luciano até a morte, causando-lhe, mediante ação contundente, traumatismo crânio-encefálico com hemorragia das meninges.
Ivan conseguiu se evadir, retornando ao local com outras pessoas que estavam na festa, encontrando o corpo da vítima ensanguentado no chão. O crime foi cometido por motivo fútil, tão somente porque a vítima teria xingado os denunciados. A defesa de Igor, às vésperas do julgamento, pediu o adiamento do Júri Popular, alegando que o acusado, assessor parlamentar da Presidência da Alerj, era um dos principais apoiadores do candidato a Prefeito de São João de Meriti, Léo Vieira, e que eventual condenação poderia desequilibrar o pleito eleitoral, ocorrido no último domingo (06/10).
Em São João de Meriti não haverá segundo turno, haja vista o Juízo de Direito da 88ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro ter decidido que, em razão do indeferimento da chapa do candidato Joziel, a totalização dos votos válidos será refeita e a alteração implicará alteração do resultado do pleito, com a vitória de Leo Vieira. Às vésperas do julgamento, a defesa do acusado Igor tentou o desaforamento do caso junto à 5ª Câmara Criminal do TJRJ, não obtendo o provimento liminar. Durante o julgamento, a defesa de Igor sustentou que a acusação era baseada em ilações, e que não havia "uma linha de prova" que pudesse justificar a condenação.
A acusação em plenário foi sustentada pela promotora de Justiça Denise Pieri, que usou o seu tempo, de duas horas e meia, na fala inicial para ler as dezenas de depoimentos produzidos em sede policial, a fim de que os jurados pudessem conhecer a verdade dos fatos e assim julgar de forma soberana. Foram destacados os depoimentos da testemunha Ivan, que estava no local quando Igor retirou na madrugada do dia 27.2.2013, com uma gravata, a vítima da moto, e arremessou a sua cabeça no para-brisas de um caminhão que estava no local. O acusado Igor tem 1,90m de altura, ao passo que a vítima Luciano tinha 1,77m e era franzina.
O réu, ao ser interrogado, tentou trazer uma motivação política para o crime, alegando que a acusação era para tentar prejudicar a sua mãe no pleito eleitoral de 2012, muito embora, segundo ele próprio, Ângela Theodoro tenha sido eleita vereadora. A defesa dos acusados, exercida por três advogados, sustentou a tese de negativa de autoria e tentaram desqualificar a vítima Luciano e a testemunha Ivan, trazendo informações sobre a vida pretérita de ambos, ressaltando passagens por atos infracionais. A combativa defesa tentou, ainda, trazer outros suspeitos para a cena do crime, argumentando que haveria uma boca de fumo no final da rua e que no dia outras motos foram vistas passando. Buscou insinuar que Ivan teria uma rixa com Luciano por trabalharem juntos numa pizzaria, e que Guilherme, a outra testemunha que estava no local, seria ex-namorado de Caroline, então namorada da vítima - tudo sem sucesso, até porque sem embasamento nos demais elementos de provas dos autos.
Ao final, o MPRJ requereu a condenação de Igor, na forma da denúncia, e a absolvição de Ney, por entender que naquele contexto criminoso não havia prova de que concorreu para o crime, na medida em que entrou em vias de fato com Ivan, enquanto Igor espancava até a morte Luciano. A promotora entendeu que não tinha como Ney prever que Igor iria assassinar Luciano, havendo certeza apenas quanto ao dolo de agredir, mas não quanto ao de matar. Por fim, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público após quase 13 horas de julgamento, condenando Igor à 14 anos de prisão e absolvendo Ney das imputações da denúncia.
Por MPRJ
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