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MPRJ obtém decisão para que Município de Nova Friburgo aumente o número de cuidadores em casa de acolhimento
Publicado em Wed Oct 02 17:34:21 GMT 2024 - Atualizado em Wed Oct 02 17:41:34 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve decisão na Justiça condenando o município de Nova Friburgo a suprir as carências de auxiliares de cuidadores na Casa de Acolhimento Institucional Vila Sorriso.

Na decisão, o Juízo da Comarca de Nova Friburgo determina que a unidade deve ter três destes profissionais por turno diário, quantidade que deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, na proporção de um cuidador para cada oito usuários, quando houver um com necessidades especiais. Além disso, que haja um auxiliar de cuidador para cada seis usuários, quando houver dois ou mais crianças/adolescentes com demandas específicas. O prazo para a adequação é de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil.

A ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo foi proposta a partir de fiscalizações ocorridas na Casa de Acolhimento Vila Sorriso, que demonstravam a precariedade do imóvel em que era prestado o serviço, a carência de profissionais ali lotados e a ausência de projeto político pedagógico e encaminhamento dos acolhidos aos serviços socioassistenciais disponíveis. Em novembro de 2020, o Município de Nova Friburgo promoveu a mudança das instalações da unidade para o endereço atual, no bairro de Vargem Grande.

Processo: 0002219-06.2019.8.19.0037

Por MPRJ

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