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MPRJ obtém decisão para que município do Rio e proprietários restaurem imóveis tombados em péssimo estado de conservação na Lapa
Publicado em Wed Jul 31 20:33:08 GMT 2024 - Atualizado em Wed Jul 31 20:32:59 GMT 2024

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, obteve decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que a Prefeitura do Rio de Janeiro reformasse cinco casas em péssimo estado de conservação situadas em uma vila tombada pelo Patrimônio Público Municipal, na Rua do Lavradio 122, na Lapa. Segundo a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, a Prefeitura e os donos dos imóveis (a empresa Aratu Empreendimentos Imobiliários LTDA e uma pessoa física) têm um prazo de 360 dias para restaurarem integralmente as casas, preservando sua integridade estrutural e características arquitetônicas.

A ação relatou que a vila se encontra em péssimo estado de conservação, com a existência de construções irregulares e risco de colapso das cinco casas. O documento destaca que, apesar de o conjunto arquitetônico ter sido tombado pela Prefeitura em 1987, falta conservação aos cinco imóveis, havendo risco significativo de colapso e incêndios.

Além disso, a ACP relata que a vila foi ilegalmente invadida e ocupada por pessoas não identificadas. Instada pelo MPRJ a adotar providências para desocupar o local, permitindo sua restauração, a Prefeitura, mesmo ciente da situação precária, insalubre e perigosa dos imóveis, não tomou providências neste sentido, ainda segundo a ação.  

Desta forma, além da restauração dos cinco imóveis, a decisão judicial determina que o Município promova, em um prazo máximo de 180 dias, a desocupação e interdição das casas 23 e 24 da vila, até que estejam em estado habitável para a realização das intervenções, devendo ainda a Prefeitura cadastrar os moradores para o recebimento de auxílio habitacional temporário, enquanto durarem as obras de restauração.

Veja aqui a decisão judicial

Veja aqui a ACP

Por MPRJ

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