Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC CRIMINAL/MPRJ), obteve decisão favorável ao recurso especial impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que um homem condenado em primeira instância à prisão, por extorsão, tivesse a pena restabelecida. O recurso contestou uma decisão da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia absolvido o acusado em segunda instância.
No recurso especial, o MPRJ destacou que, entre os dias 10 e 14 de dezembro de 2018, em Duque de Caxias, U.H.D. enviou mensagens pelo WhatsApp à sua ex-namorada, P. R. de L., determinando que ela depositasse o valor de R$ 2 mil na conta de seu enteado, sob pena da divulgação de fotos íntimas da vítima no Youtube. O acusado também enviou à ex-namorada uma imagem de munição e escreveu expressões como “a chapa vai ficar quente” e “derramar sangue”, além de destacar que possuía ligações com grupos criminosos.
A vítima, então, depositou R$ 1 mil na conta do enteado de U. H. D., procurando a Polícia logo a seguir para denunciar o ex-namorado. A tese ministerial defendeu que exigir quantia em dinheiro, sob a ameaça de divulgar fotografias íntimas da vítima na internet, configura o crime de extorsão previsto no artigo 158 do Código Penal, sendo a conduta praticada também suficiente para configuração de grave ameaça.
“Efetivamente, apurando-se a questão à luz do ordenamento jurídico interno e externo, não se pode ceder passagem ao entendimento de que ameaças de morte, mediante envio de fotos de projéteis e menções a organizações criminosas, aliadas a intimidações ligadas à possível profunda violação de intimidade da vítima, possam não ser caracterizadas como grave ameaça. Tal juízo passa a beirar o absurdo quando se tem em vista se tratar de questões relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, ou seja, em casos em que a mulher encontra-se em especial situação de vulnerabilidade”, destacou o voto da ministra-relatora no STJ, Daniela Teixeira.
Por MPRJ
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