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MPRJ expede Recomendação para que Guapimirim apresente levantamento sobre cargos na área da educação
Publicado em Tue Nov 28 14:12:29 GMT 2023 - Atualizado em Tue Nov 28 14:14:24 GMT 2023

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Magé expediu Recomendação ao Município de Guapimirim para que sejam apresentados, em até 20 dias, contados a partir de 10/11, dados referentes à quantidade de cargos vagos e ocupados na rede municipal de educação. De acordo com um Procedimento Administrativo instaurado pelo MPRJ, a administração municipal, apesar de ter realizado concurso público para o setor em 2016, vem descumprindo uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que, no mínimo, 90% dos profissionais do magistério e 50% dos profissionais não docentes da rede pública sejam servidores efetivos. 

No documento encaminhado à prefeita Marina Pereira da Rocha Fernandez e ao secretário municipal de Educação Ricardo de Oliveira Almeida, a Promotoria ressalta que, apesar do que preconiza a meta 18.1 do PNE, em Guapimirim, 46,91% dos profissionais de magistério e 91,23% dos profissionais da educação não docentes são servidores não efetivos, ou seja, exercem cargos em comissão. Além disso, desde a realização do concurso público, em 2016, a prefeitura tem se utilizado de processos seletivos simplificados para a contratação temporária de servidores, contrariando a legislação. 

“Conforme jurisprudência do STJ, o candidato constante de cadastro de reserva, ou, naqueles concursos em que não se utiliza essa expressão, aprovado fora do número de vagas previsto no edital, terá direito à nomeação nos casos de comprovada preterição, seja pela inobservância da ordem de classificação, seja por contratações irregulares”, destaca um dos trechos da Recomendação. 

Desta forma, também recomenda o MPRJ que a prefeitura disponibilize a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2016, dentro e fora do número de vagas, e dos que foram convocados. Além disso, que o município não contrate novos servidores sem prévia aprovação em concurso público, bem como prestadores de serviços que venham a realizar atividades ou funções próprias ou rotineiras da área educacional. 

Por MPRJ

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