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MPRJ institui Programa de Governança em Privacidade e Plano de Resposta e Remediação de Incidentes de Segurança de Dados
Publicado em Thu Aug 31 12:45:55 GMT 2023 - Atualizado em Thu Aug 31 12:45:49 GMT 2023

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através de atos assinados pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, publicou, nesta quarta-feira (30/08), em seu Diário Oficial, duas Resoluções relacionadas ao tratamento de dados na instituição. A Resolução GPGJ nº 2.547 institui o Programa de Governança em Privacidade, para proteger direitos e liberdades fundamentais do cidadão titular de dados pessoais no MPRJ. Já a Resolução GPGJ nº 2.548 cria o Plano de Resposta e Remediação de Incidentes de Segurança de Dados, estabelecendo um protocolo de atuação em caso de eventos que possam configurar incidentes de segurança que impliquem violação ou risco de violação de dados pessoais.

"Com ambas as Resoluções, foi dado um importante passo na adequação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro à Lei Geral de Proteção De Dados, sobretudo resguardando os direitos dos titulares, bem como, no caso da Resolução GPGJ 2548, a importância da comunicação dos incidentes de segurança ao Encarregado de Proteção de Dados, para posteriores trâmites junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados", afirma o Encarregado de Dados do MPRJ, procurador de Justiça Guilherme Magalhães Martins.

Ambas as Resoluções consideram a previsão constitucional relacionada ao tema, especificamente o artigo 5º, inciso LXXIX, e as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Aceso à Informação), da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), da Lei Complementar Estadual nº 106/2003 e da Resolução GPGJ nº 2.434/2021.

Programa de Governança em Privacidade

A Resolução GPGJ nº 2.547 ressalta que a LGPD traz um conceito amplo de tratamento de dados como toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou a sua extração.

Desta forma, entre outras ações, a Resolução estabelece que o Programa de Governança em Privacidade do MPRJ tem por objetivo a “proteção de direitos e liberdades fundamentais, o exercício da cidadania, o incremento da confiabilidade do cidadão titular de dados pessoais na instituição, e a eficiência no cumprimento das atribuições constitucionais, legais e normativas”. Além disso, define diretrizes para a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do MPRJ e do Comitê Estratégico de Proteção de Dados Pessoais da instituição.

Plano de Resposta e Remediação de Incidentes de Segurança de Dados  

Já a Resolução GPGJ nº 2.548 destaca que outra Resolução, a GPGJ nº 2.434/2021, prevê a elaboração de planos de resposta e remediação de incidentes de segurança de dados, e que é dever do operador, em relação ao incidente de segurança, comunicar imediatamente ao MPRJ, enquanto órgão controlador, no prazo máximo de 24 horas da ciência ou suspeita da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais.

Além disso, devem ser adotadas ações como a descrição do incidente e a natureza dos dados pessoais afetados; o fornecimento de informações sobre os titulares de dados pessoais envolvidos; a comunicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, além do nome e dos detalhes de contato do encarregado ou responsável por proteção de dados pessoais do operador; e a descrição das prováveis consequências e riscos relacionados ao incidente de segurança, além das medidas adotadas ou propostas para solucionar o incidente e que foram ou serão tomadas para reverter ou mitigar os efeitos das perdas relacionadas a ele.

Recentemente o MPRJ lançou uma cartilha sobre a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Para ampliar a divulgação do tema, durante todo o mês de setembro também estará em veiculação nas redes sociais da instituição uma campanha que visa ampliar a conscientização da população fluminense sobre a importância da proteção dos dados pessoais.

Veja a íntegra das resoluções

Por MPRJ

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