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MPRJ obtém recebimento de denúncia em face de advogado que realizou denunciação caluniosa contra a ex-esposa
Publicado em Wed Dec 23 11:53:12 GMT 2020 - Atualizado em Wed Dec 23 11:52:55 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Investigação Penal da Área de Madureira e Jacarepaguá do Núcleo Rio de Janeiro, obteve, no dia 16/12, o recebimento da denúncia em face do advogado Renato Darlan Camurati de Oliveira, pela prática do crime de denunciação caluniosa. 

A denúncia, subscrita pela promotora Denise Pieri Peçanha Pitta, relata que, no dia 14 de maio de 2018, na 32ª DP, no bairro da Taquara, zona Oeste do Rio, o denunciado noticiou à autoridade policial os fatos constantes do Registro de Ocorrência nº 032-04731/2018, dando causa à instauração de investigação em face de Jeniffer Longhi, sua ex-esposa, imputando-lhe os crimes de maus-tratos e de furto, ciente da sua inocência. 

Consta dos autos que Renato Darlan denunciou à Polícia que sua ex-cônjuge teria agredido fisicamente a filha menor de idade do casal, lhe desferindo tapas e chutes. Afirmou, ainda, que a criança não teria o que comer na residência da mãe, e que a menor teria pegado a quantia de R$ 1 mil de sua propriedade a mando da ex-esposa, que desta forma efetuou a subtração do referido valor. No entanto, após prestar as primeiras declarações e apresentar como testemunha a babá dos seus filhos, que negou os fatos, o denunciado voltou à sede policial, cerca de dois meses depois, dessa vez com a versão de que todo o ocorrido por ele relatado teria sido apenas “um mal entendido”, não tendo sua ex-companheira praticado os crimes por ele inicialmente relatados. 

Jeniffer, por sua vez, também negou os fatos a ela atribuídos, e informou à Polícia já ter sido agredida fisicamente por Renato Darlan, juntando aos autos do inquérito, inclusive, decisão pretérita deferindo medida protetiva em seu favor. Disse que o ex não aceitava a separação, promovendo a alienação parental com a sua filha, que não trancou a menor no quarto, tampouco a agrediu fisicamente. Informou que na sua casa tem comida, que a menor, de fato, já levou para casa dinheiro em algumas ocasiões quando do retorno da residência do pai, informando, porém, que havia recebido as quantias do próprio ou dos avós.

O acordo de não persecução penal foi negado a Renato Darlan, por ele ter sido acusado, em abril deste ano, de aliciar clientes interessados em obter habeas corpus ou relaxamento de prisão durante os plantões judiciais de seu pai, o desembargador Siro Darlan no Tribunal de Justiça do Rio. 

No recebimento da denúncia, a Justiça reconheceu que a peça apresenta suporte probatório que fundamenta sua instrução, de forma a dar ao julgador um diagnóstico provisório sobre a viabilidade da pretensão punitiva, como requerida pelo MPRJ. Dessa forma, os indícios de materialidade e de autoria foram considerados suficientes para dar início à ação penal, e as questões pertinentes ao mérito da presente ação serão analisadas oportunamente, quando do julgamento. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.  

Por MPRJ 

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