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MPRJ ajuíza ação contra Edmar Santos e outros cinco réus por irregularidades na contratação do IDAB para a gestão do Hospital Anchieta
Publicado em Thu Oct 01 17:16:03 GMT 2020 - Atualizado em Sat Oct 03 16:05:47 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, em atuação conjunta com a Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ), ajuizou ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa, com pedido de tutela de urgência, contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, o ex-subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, três ex-integrantes da comissão de seleção do Edital de Seleção SUBEXEC 001/2020 e o Instituto Diva Alves (IDAB), por irregularidades na contratação do IDAB para a gestão do Hospital Estadual Anchieta. De acordo com a ação, a contratação foi direcionada, desrespeitando os princípios da impessoalidade, da legalidade, da ampla competitividade, da moralidade, da isonomia, da finalidade, e da eficiência.

A conclusão foi obtida após as investigações relacionadas ao procedimento 2020.00279635, que apurou ilegalidades na contratação, realizada por meio do Edital de Seleção SUBEXEC 001/2020, publicado em março deste ano. Foi possível constatar que os prazos já ilicitamente curtos fixados no edital foram ainda mais acelerados pelo gestor responsável. Além disso, a despeito da impugnação solicitada pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Ações Práticas e Procedimento na Área da Saúde (processo SEI 080001/007005/2020), do pedido de esclarecimentos formulado pelo Centro de Excelência em Políticas Públicas (processo SEI 080001/006968/2020) e de reportagens noticiando as ilegalidades, o IDAB foi habilitado mesmo sem possuir qualificação técnica para assumir a gestão da unidade hospitalar.

O contrato firmado com o IDAB previa pagamentos mensais, por até seis meses, de R$4.636.888,17, valor máximo de investimento de R$5.500.000,00 e valor total para seis meses de R$27.821.329,02. Recomendação do MPRJ 20/2020 e manifestação do Tribunal de Contas do Estado (processo 102.035-8/2020) fizeram com que a SES decretasse a nulidade da contratação.

Em seus pedidos, o Ministério Público requer que os seis réus sejam condenados nas penas do artigo 12, II e III da Lei nº 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.

Em sede de tutela de urgência, o Ministério Público requereu que ao Estado (incluído no polo passivo da demanda, uma vez que a tutela de urgência traz consequências diretas à sua atuação) seja determinado que não realize qualquer empenho, liquidação ou pagamento ao IDAB a título de contraprestação pelos serviços prestados durante a gestão do Hospital Anchieta, vez que estão ausentes os parâmetros de custeio; que suspenda a eficácia das notas desempenho e/ou de liquidação eventualmente emitidas para execução de despesas originadas do contrato de gestão, uma vez que o mesmo está eivado de vícios que retiram a sua validade e, finalmente, que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, documentos e análise dos custos e gastos iniciais do IDAB.

Força-Tarefa do MPRJ

A FTCOVID/MPRJ foi criada em 07/04 por resolução que considerou a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à COVID-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa  não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia: Saúde, Educação, Cidadania, Segurança Pública, Infância e Juventude, entre outras.

Para mais detalhes, acesse a petição inicial da ACP.

Por MPRJ

improbidade administrativa
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