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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e Defensoria Pública do Estado firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs) com os bancos Mercantil, Mercantil Financeira e Cetelem, pelos quais as instituições se comprometeram a não descontar o valor de empréstimos consignados, não repassados pelo empregador, diretamente da conta dos empregados.
Os três termos de ajustamento foram assinados no âmbito de um conjunto de 26 ações civis públicas (ACPs) ajuizadas na 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital e ainda deverão ser homologados pelo judiciário. Pelo acordo, os bancos se comprometem também a não incluir os nomes dos mutuários nos cadastros de restrição ao crédito, quando o empregador deixar de efetuar o repasse do valor do empréstimo consignado.
De acordo com o promotor Pedro Rubim, que subscreveu o TAC, a assinatura dos três compromissos é um passo importante para proteger os direitos dos consumidores, na medida em que as instituições financeiras garantem que não fazem o desconto em duplicidade dos empréstimos consignados de seus clientes. "Esperamos que outros bancos sigam o mesmo caminho, já que o consignado não pode ser descontado ao mesmo tempo pelo empregador e pelo banco", afirmou o promotor.
Em caso de descumprimento das medidas previstas, os bancos vão ter que pagar uma multa de R$ 10 mil por descumprimento -- por cada cobrança indevida ou a cada inclusão indevida de mutuário em cadastros restritivos de crédito. O crédito será recebido em proveito do consumidor prejudicado, sem prejuízo de reparação dos danos morais e materiais. Os bancos se comprometeram ainda a não efetuar o desconto em duplicidade em todo o território nacional.
Processos nº 0046728-24.2017.8.19.0001 (Banco Mercantil) e 0046489-97.2017.8.19.000 (Mercantil Financeira e 0046577-38.2017.8.19.0001 (Cetelem)
Saiba mais no Portal Consumidor Vencedor: Mercantil Financeira / Banco Cetelem / Banco Mercantil
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