Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, ajuizou, entre 2009 e 2012, mais de 60 ações civis públicas contra o município de Niterói e construtoras que, com base em lei municipal hoje declarada inconstitucional, lançaram empreendimentos imobiliários em desacordo com os padrões urbanísticos da cidade, mediante contrapartida irrisória paga à Prefeitura. Nas ações, o MPRJ busca que a coletividade seja indenizada pelos danos materiais e morais urbanísticos causados em razão do crescimento urbano desordenado e da piora de qualidade de vida na cidade.
Atualmente, os processos encontram-se em fases processuais diversas. Alguns deles aguardam decisão definitiva dos tribunais superiores após terem tramitado pelas duas instâncias do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), outros ainda seguem em 1ª e 2ª instâncias.
Há cerca de um ano, um grupo de construtoras rés e a Procuradoria-Geral do Município de Niterói procuraram o MPRJ para propor a solução consensual das ações. As tratativas envolveram a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Niterói, as Procuradorias de Justiça de Tutela Coletiva e a Procuradoria-Geral do MPRJ, através de sua Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis, e contaram com o suporte técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE).
Segundo a Promotoria, restaram frustradas, contudo, as tentativas de acordo. Para o MPRJ, a proposta final apresentada pelas construtoras é ínfima, não contemplando o mínimo razoável para atender ao interesse da coletividade.
Embora o Ministério Público fluminense seja favorável à resolução consensual dos conflitos, a indisponibilidade dos interesses em jogo impõe que eventual acordo seja satisfatório para o interesse público.
Diante disso, o MPRJ continuará buscando o êxito das ações de forma integrada e firme junto a todas as instâncias judiciais, perseguindo, em favor da coletividade que representa, o seu melhor interesse.
(Dados coletados diariamente)