Notícia
Notícia
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital e da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude Infracional da Capital, emitiu recomendação ao governador do Estado do Rio, ao prefeito do Rio e aos órgãos estaduais e municipais para que, em um prazo de 24 horas, informem o protocolo de atendimento dos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo COVID-19 de adolescentes atendidos em unidades de acolhimento.
Na recomendação, também endereçada à secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSDH), à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC), ao prefeito do Rio e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH), também requer o MPRJ que o Poder Público abasteça todas as unidades com produtos de higiene e limpeza para o uso dos adolescentes e dos profissionais que nelas trabalham. As recomendações foram encaminhadas por meio eletrônico (e-mail) aos Executivos do Estado e do Município, em razão do atual momento de crise relacionado à pandemia.
A medida faz parte dos esforços do Parquet fluminense para impedir a disseminação do novo coronavírus, evento classificado como pandêmico pela Organização Mundial de Saúde. Entre as medidas já adotadas pelo MPRJ estão o acompanhamento das ações de contingências adotadas pelas autoridades do Estado, e recomendações para o funcionamento das instituições de longa permanência para idosos, hospitais e conselhos tutelares, entre outras.
Além dos pedidos citados com relação às unidades de acolhimento de adolescentes, também requer o MPRJ, entre outras medidas: que sejam esgotadas as tentativas de localização das famílias daqueles liberados por decisão judicial, inclusive com consulta aos dados ao MCA/MPRJ (Módulo Criança e Adolescente); providenciar a lotação de representantes da SMASDH e da SEDSDH habilitados, preferencialmente de Serviço Social, nos plantões judiciais, para que possam atuar na localização das famílias dos adolescentes liberados e providenciar seu imediato retorno quando não residir no município do Rio; seja promovida a interlocução entre o DEGASE e os equipamentos socioassistenciais e Conselhos Tutelares, especialmente em casos em que haja decisão judicial de liberação de adolescentes em cumprimento de internação provisória ou definitiva, de forma que viabilize seu imediato cumprimento por meio de entrega à família ou de acolhimento no município de origem, quando for o caso.
Veja aqui a íntegra da recomendação.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)