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MPRJ e Defensoria Pública obtêm liminar que obriga a Cedae a reduzir conta dos consumidores em 25%
Publicado em Tue Mar 10 20:53:47 GMT 2020 - Atualizado em Tue Mar 10 20:53:37 GMT 2020

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, e a Defensoria Pública do Estado (DPERJ) obtiveram, nesta terça-feira (10/03), liminar que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) a reduzir imediatamente a conta dos consumidores em 25% devido à distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados, durante vários dias em janeiro e fevereiro. A redução começa a valer já na próxima fatura e deverá durar até que a empresa regularize o serviço. O descumprimento da decisão está sujeito à multa diária no valor de R$ 1 milhão.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), após a análise de recurso interposto pela 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital e pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon). A ação foi ajuizada por ambos os órgãos para requerer a devida indenização.

“A decisão, ainda que em parte, atende aos interesses da população, tendo em vista o problema no fornecimento de água, que desatendeu as legítimas expectativas dos consumidores, do ponto de vista da cor, cheiro e sabor, afora outros possíveis danos que possam vir a se revelar no curso do processo”, destacou o promotor de Justiça Guilherme Martins, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.

Na ação, o pedido era para que a reparação fosse de 70% sobre o “serviço de fornecimento de água”. No entanto, ao analisar o recurso do MPRJ e da DPRJ, a juíza Maria Christina Berardo Rucker fixou o desconto em 50%. Como não haverá desconto sobre o valor referente à taxa de esgoto – o que, na prática, fará com que o abatimento seja de 25% no valor total da fatura para boa parte dos bairros do Rio.

Para o MPRJ e a Defensoria, a decisão é importante uma vez que os problemas na qualidade da água geraram danos a cerca de nove milhões de consumidores abastecidos atualmente pelo Rio Guandu que não contam com alternativa no fornecimento de água, uma vez que o serviço é monopólio da Cedae. “A Cedae, com o monopólio que possui para o fornecimento de água para a população do Rio, prejudicou principalmente os mais carentes.”, afirmou a defensora Patrícia Cardoso, coordenadora do Nudecon.

O caso foi levado à Justiça pelo MPRJ e Defensoria após cinco tentativas de acordo em reuniões realizadas com a presença de representantes do MPRJ, DPRJ, Cedae, Governo do Estado, Procon-RJ e da Agencia Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa). “Somente sentindo no bolso é que a empresa atuará de forma mais eficiente para fornecer uma água limpa aos milhões de consumidores afetados”, completou o defensor Thiago Basílio, subcoordenador do Nudecon.

“Esperamos que essa decisão represente uma sinalização à Cedae para mudar sua postura, passando assim a tratar seus consumidores com mais respeito. Aguardamos que a empresa retorne à negociação com a Defensoria e o MPRJ para assumir a responsabilidade pelo prejuízo causado a nove milhões de pessoas” destacou o defensor Eduardo Chow, subcoordenador do Nudecon.

Por MPRJ

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