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Retrospectiva 2019: MPRJ assina acordo com Petrobras e Estado do Rio para garantir investimentos e obras para a diminuição dos impactos ambientais e sociais do COMPERJ e a retomada do desenvolvimento da região
Publicado em Fri Jan 24 19:48:20 GMT 2020 - Atualizado em Wed Jan 22 15:15:23 GMT 2020

Publicado originalmente em 09/08/2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí, assinou, nesta sexta-feira (09/08), termo de ajustamento de conduta no escopo da ação civil pública nº 0009919-12.2018.819.0023. Ajuizada pelo MPRJ no dia 26 de junho de 2018, em face da Petrobras, do INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e do Estado do Rio de Janeiro, a ACP questiona o licenciamento ambiental do COMPERJ (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), em função dos impactos decorrentes de seis principais fatos. Neste primeiro TAC, a Petrobras assume uma série de compromissos para restabelecer, promover e garantir o equilíbrio socioambiental nas áreas afetadas pelo COMPERJ. O estimado de investimentos para executar as medidas previstas no termo é de R$ 814 milhões. Já o valor das obrigações de pagar supera os R$ 770 milhões. 
 
Saiba como foi a solenidade de assinatura do TAC
 
Os seis principais fatos que ensejaram a ACP são: (i) Unidade Petroquímica Básica – UPB: refinaria de petróleo do COMPERJ (TREM 1); (ii) Estrada Principal de Acesso ao COMPERJ; (iii) Abalo na estrutura dos imóveis dos moradores de Alto do Jacú, Sambaetiba, Itaboraí pelo fluxo intenso de caminhões que levavam equipamentos para o COMPERJ; (iv) Estrada de Equipamentos Pesados denominada UHOS, nos Municípios de São Gonçalo e Itaboraí; (v) Barragem do Guapiaçu no município de Cachoeiras de Macacu; (vi) Novas medidas de compensação/reparação, mitigação e recuperação ambiental em razão de irregularidades e ilegalidades na adequação da previsão e avaliação dos impactos cumulativos e sinérgicos, sob a ótica ambiental, urbanística, social e econômica, de todos os intra e extramuros empreendimentos que compõem o COMPERJ.
 
Vale destacar que, no histórico da atuação do MPRJ no caso, foram instaurados 11 inquéritos civis, entre 2008 e 2015, que ensejaram o ajuizamento, pela Promotoria do Meio Ambiente do Núcleo Itaboraí, de outras cinco ações coletivas relacionadas a outros empreendimentos que compõem o COMPERJ. Trata-se dos processos de números 0009884-52.2018.8.19.0023, 0009852-39.8.19.0023, 0009897-89.2018.8.19.0023, 0009869-83.2018.8.19.0023 e 0006164-19.2014.8.19.0023, que tramitam na 1ª Vara Cível de Itaboraí. 
 
Após a distribuição dos processos, o MPRJ, em agosto de 2018, foi procurado pela ré Petrobras, que manifestou interesse em tentar fechar acordo consensual. Em seguida, os demais réus (Estado do Rio de Janeiro e INEA) aderiram às tratativas para celebração do acordo. Foram realizadas reuniões quase que diárias sobre o assunto durante um ano, com exaustivo debate sobre cada cláusula do TAC. Assim, no dia 28 de junho de 2019, o MPRJ, o Estado do Rio e a Petrobras chegaram à minuta final do TAC agora assinado, no qual a empresa se compromete a destinar recursos para execução de obras e adotar medidas relevantes no campo socioambiental. Após a assinatura, o TAC foi submetido na presente data à homologação judicial pelo juízo da 1ª Vara Cível de Itaboraí.
 
Como maior empreendimento individual da Petrobras, aponta o MPRJ que é preciso que se garanta no COMPERJ a compatibilização do desenvolvimento econômico e social com a preservação e a proteção do meio ambiente, em especial nos municípios de São Gonçalo, Cachoeiras de Macacu e Itaboraí. Um dos pontos fundamentais do TAC é viabilizar a operação da UPGN (Unidade de Processamento de Gás Natural), cuja previsão de início de atividades é 2021, e a Refinaria (TREM 1), não sendo consideradas, neste primeiro acordo, as demais unidades operacionais inicialmente previstas. Dessa forma, ocorrerá o redimensionamento do empreendimento, com redução das consequências ambientais.
 
De acordo com o promotor de Justiça Tiago Veras, responsável pelas investigações, pelas ACPs e pelo TAC agora assinado, a atuação do MPRJ no caso COMPERJ possui, sobretudo, um viés preventivo, eis que o empreendimento ainda não começou sequer a operar e o MPRJ se antecipou aos danos ambientais que certamente ocorreriam caso o COMPERJ fosse implantado da forma como autorizado inicialmente nas licenças ambientais.
 
"O COMPERJ hoje é uma realidade. Já foram investidos bilhões. O MPRJ não requereu em momento algum a paralisação das obras, a suspensão do empreendimento ou qualquer medida que o inviabilize, até porque reconhece a sua importância econômica e social, inclusive com potencial para ajudar a levantar o Estado da crise financeira por que passa. E mais: o TAC, com a concordância do Estado/INEA, procurou flexibilizar algumas condicionantes (com todas as cautelas legais e ambientais necessárias) para viabilizar o início da UPGN em 2021, como é o caso da utilização provisória no COMPERJ da outorga de água já existente do Rio Guandu, atualmente sob titularidade da REDUC, mediante uma série de condições restritivas.  Portanto, como se vê, o MP apenas pretende adequar a existência e operação do COMPERJ à legislação ambiental e contribuir para que o complexo possa iniciar sua operação da forma mais célere possível, com as cautelas necessárias", afirmou o promotor.
 
Assim, a solução das questões constantes das ACPs, por meio da celebração de acordo, corrobora com a proposta resolutiva do MPRJ, que busca efetividade e celeridade em sua linha de atuação, em benefício à sociedade. O presente TAC representa relevante vitória, pois eventual decisão judicial transitada em julgado na ACP seria incerta e demandaria muito tempo. Finalmente, o termo de ajustamento atende aos anseios de todas as partes envolvidas, visto que representa significativo ganho ambiental e social para a população do entorno do COMPERJ, e também atende ao objetivo da Petrobras de viabilizar o início das atividades da UPGN e a resolução da pendência judicial.
 
Os compromissos assumidos no TAC.
 
Acesse aqui a íntegra do TAC.

Por MPRJ

 

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