Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo, obteve decisão favorável à ação civil pública (ACP) ajuizada para que o Município de Nova Friburgo interdite a cozinha, a despensa e a lavanderia do Hospital Maternidade Dr. Mario Dutra de Castro, até que sejam realizadas obras de conservação nos locais. De acordo com a decisão da 1ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, a falta de higiene, organização e estruturação dos locais viola as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), indicando risco à saúde e à vida dos bebês recém-nascidos e das gestantes atendidos na unidade hospitalar.
A ACP teve origem no inquérito civil 18/2017, instaurado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Nova Friburgo em julho de 2017 para apurar a existência de equipamentos em mau estado de conservação e a presença de insetos na cozinha do hospital. Após visita do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP/MPRJ) ao local, os agentes confirmaram a presença de equipamentos antigos, inclusive com produção de fumaça tóxica pela secadora de roupas, o que dificulta o trato respiratório dos funcionários, especialmente em razão de ventilação insuficiente na lavanderia. Com relação à cozinha da unidade, constatou-se que o espaço possuía buracos e brechas em sua estrutura, facilitando a proliferação de insetos e tornando inócua a realização do serviço de dedetização.
Conforme ressaltado na decisão judicial, não houve êxito nas tentativas do MPRJ de que fossem realizadas reformas no local, mesmo com a Secretaria Municipal de Saúde tendo concordado com a necessidade das obras. Foi levantada pela secretaria, inclusive, a possibilidade de terceirização da cozinha e a utilização de outra lavanderia enquanto estivessem em execução as intervenções solicitadas. “Porém, nada foi executado de forma eficiente. As fotografias indicam a omissão na conservação da estrutura hospitalar, trazendo riscos à saúde de todos que ali frequentam e, mesmo já adotadas algumas medidas, foram as mesmas ineficazes para sanar as graves irregularidades”, destaca a decisão, que estabelece a aplicação de multa ao prefeito do município caso as medidas não sejam cumpridas.
Veja abaixo as peças processuais:
(Dados coletados diariamente)