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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência para que o site Mercado Livre retire do ar anúncios de venda de medicamentos com tarja preta, que necessitam da apresentação de receita médica. Para burlar a legislação, o site identifica, no título dos anúncios, produtos diferentes daqueles que são efetivamente comercializados, o que configura a prática do crime de falsidade ideológica.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pelo controle na venda de medicamentos, os remédios com tarja preta “exercem ação sedativa ou estimulante sobre o sistema nervoso central, são perigosos e precisam ser tomados seguindo rigorosamente a indicação do médico. Seu uso prolongado pode causar dependência e, por isso, só podem ser vendidos com receituário especial de cor azul, que fica retido na farmácia”.
Na ação, o promotor de Justiça Rodrigo Terra destaca que a forma de prestação do serviço por parte da empresa “MercadoLivre.com LTDA” é defeituosa porque estimula o autodiagnóstico. “O autodiagnóstico é grave problema de saúde pública, justamente porque induz ao tratamento talvez equivocado, causando mais males onde teria a intenção de solucionar os já existentes”, diz um trecho da ACP.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, o MPRJ instaurou o inquérito civil 642/2018 para que a empresa se manifestasse administrativamente quanto aos aspectos inadequados da prestação dos serviços. Os esforços para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com comprometimento da empresa de condicionar a publicação de anúncio de medicamento de uso controlado à prévia aprovação da Anvisa, porém, não surtiram efeito. Por isso, a questão foi judicializada.
Em seu pedido, requer o MPRJ que a empresa implemente, no prazo máximo de 72 horas, ferramentas de controle prévio para publicação de seus conteúdos, retire de circulação anúncios de medicamento de uso controlado e fixe aviso na “caixa de checagem” do site, que deverá ser, necessariamente, “clicada” pelo anunciante, sob pena de não permitir a publicação de qualquer conteúdo. Além disso, estipula multa de R$ 50 milhões à empresa pelos danos morais causados aos consumidores e determina que, caso, após o prazo estabelecido, a empresa não adote as medidas solicitadas, deverá pagar R$ 10 milhões por anúncio irregular.
Veja a petição inicial da ACP
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