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Idoso e Pessoa c/Deficiência
MPRJ ajuíza ação para que Hospital psiquiátrico de Campos não receba novas internações até que se adeque à política antimanicomial
Publicado em Sun May 05 08:56:45 GMT 2019 - Atualizado em Sun May 05 08:56:28 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos, ajuizou ação civil pública (ACP) para que o Hospital Abrigo Dr. João Viana, que atende pacientes com transtorno psiquiátrico no município, não receba novas internações até que tenha condições adequadas para atender aos seus internados. De acordo com laudos produzidos pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), a unidade hospitalar possui, entre outros problemas, instalações com infiltração, condições de higiene inadequadas, déficit de pessoal, adoção de procedimentos irregulares, como contenção no leito e uso de cela forte, e pacientes internados em desacordo com a política antimanicomial adotada no país.

O Hospital Abrigo Dr. João Viana é referência de internação psiquiátrica nos municípios de Campos, Macaé, São Francisco de Itabapoana, São Fidélis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus. A denúncia de irregularidades foi registrada na Ouvidoria Geral do MPRJ e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Proteção ao Idoso e à Pessoa com Deficiência do Núcleo Campos. Em função disso, foi instaurado inquérito civil para apurar o descumprimento da Lei 10.216/01, que regulamenta a proteção de pessoas com transtorno mental no país e foi editada para mudar o paradigma do serviço de saúde prestado às pessoas com transtorno mental, até então focado na exclusão e marginalização do paciente e centrado na internação.

Com base nos relatórios do GATE/MPRJ, o MPRJ requereu a título de tutela de urgência as seguintes medidas a serem cumpridas pelo hospital demandado: a proibição de novas internações, sob pena de multa de R$ 10 mil por novo paciente; a redistribuição dos pacientes atuais para atender o quantitativo de seis por enfermaria; a estruturação de sala para contenção clínica nos moldes do que diz a Resolução COFEN nº 427/12; apresentação da relação de pacientes internados há mais de um ano com a indicação de alta hospitalar, e de internados por ordem judicial; e a contratação de terapeuta ocupacional e de profissionais no quantitativo estabelecido pela Portaria MS nº 251.

Veja mais detalhes na ACP.

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