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MPRJ emite recomendação para que empresa de ônibus não permita viagens interestaduais de menores desacompanhados sem autorização judicial
Publicado em Fri Apr 26 17:35:08 GMT 2019 - Atualizado em Fri Apr 26 17:34:59 GMT 2019

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, emitiu recomendação para que a Viação Kaissara não permita o embarque, em viagens interestaduais, de menores de 16 anos desacompanhados dos responsáveis ou sem autorização judicial, a menos que estejam em companhia de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, devidamente identificados. A determinação está expressa no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente, recentemente alterado pela Lei 13.812/19.

Além da proibição de embarcar sem a companhia de um responsável, recomenda o MPRJ que a empresa oriente os clientes que adquirem passagens para crianças e adolescentes sobre a necessidade de, no momento do embarque, apresentarem documento de identificação oficial exigido pela Resolução 4.308/2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, tanto do responsável quanto do menor de idade. Outra medida que deve ser adotada é a fixação, por parte da empresa e em local visível, de cópia da Resolução e do artigo do ECA nos pontos de venda de passagens.

Em sua recomendação, o MPRJ estabelece que, em caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua validade, o embarque de menores não deverá ser efetuado, devendo a empresa orientar os passageiros a procurar a Vara da Infância e da Juventude localizada nas rodoviárias. O descumprimento da recomendação pode acarretar a imposição de multa à Viação, além de sanções cíveis e administrativas aos responsáveis, por ação ou omissão, pela violação de direitos infantis garantidos por lei.

 Acesse aqui a recomendação na íntegra.

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