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Procurador-geral de Justiça esclarece pontos sobre as investigações do caso COAF
Publicado em Tue Jan 22 07:15:48 GMT 2019
- Atualizado em Mon Jan 28 12:06:44 GMT 2019
Em coletiva realizada na sede do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na tarde da segunda-feira (21/01), o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, reafirmou que não houve quebra de sigilo no curso das investigações realizadas a partir do relatório do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontam movimentações suspeitas nas contas de agentes políticos e servidores públicos da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado), incluindo Fabricio Queiroz, ex-assessor e ex-motorista do deputado estadual e senador eleito Flávio Bolsonaro.
Eduardo Gussem explicou que o relatório, composto por 422 páginas, foi produzido pelo COAF a partir de solicitação do Ministério Público Federal (MPF), no contexto da Operação Furna da Onça. Tal procedimento está previsto na Lei 9.613/98, na qual consta, no artigo 14, parágrafo 3º, que ‘o COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas’. Na mesma Lei, o artigo 15 afirma que ‘o COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito’.
Remessa do relatório para o MPRJ está prevista por tribunais e CNMP
Eduardo Gussem explicou que o relatório, composto por 422 páginas, foi produzido pelo COAF a partir de solicitação do Ministério Público Federal (MPF), no contexto da Operação Furna da Onça. Tal procedimento está previsto na Lei 9.613/98, na qual consta, no artigo 14, parágrafo 3º, que ‘o COAF poderá requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas’. Na mesma Lei, o artigo 15 afirma que ‘o COAF comunicará às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis, quando concluir pela existência de crimes previstos nesta Lei, de fundados indícios de sua prática, ou de qualquer outro ilícito’.
Remessa do relatório para o MPRJ está prevista por tribunais e CNMP
A obtenção dos relatórios de movimentações atípicas produzidos pelo COAF é devidamente legal e permitida aos MPs dos Estados conforme decisões já pacificadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A prática segue ainda diretriz do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Assim, o relatório foi espontaneamente encaminhado pelo COAF ao MPRJ, em janeiro de 2018, e foi analisado pelo Laboratório de Lavagem da CSI/MPRJ até julho, quando foram abertas as portarias provisórias de investigação, numa total de 22 procedimentos, ainda sem a identificação dos deputados envolvidos. Um cuidado necessário com a imagem dos parlamentares, uma vez que, nem sempre, operações financeiras inicialmente consideradas suspeitas são, de fato, ilícitas.
Tratando-se de agente público com foro por prerrogativa de função, a atribuição para investigar é do procurador-geral de Justiça, com o apoio do Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal (GAOCRIM/MPRJ). Esclareceu o PGJ que, no primeiro momento, são investigados apenas fatos que, depois de analisados em profundidade, podem ser desdobrados às condutas dos indivíduos neles envolvidos. Por isso, por enquanto, nenhuma das centenas de pessoas citadas no relatório é oficialmente investigada na seara criminal. Tal fato reforça a importância da realização de oitiva de testemunhas, visando à tipificação da natureza das operações relatadas pelo COAF.
Somente no caso da confirmação da suspeita de que são realmente ilícitas, o MPRJ prosseguirá com as portarias de aditamento, procedimentos nos quais são inclusos os nomes daqueles que, a partir deste ponto, passarão à condição de formalmente investigados no campo criminal. Cumpre esclarecer que o mesmo relatório foi encaminhado às promotorias de Justiça de tutela coletiva da cidadania da capital, tendo sido instaurados 22 procedimentos para apuração da prática de supostos atos de improbidade administrativa pelos agentes políticos e servidores públicos mencionados no documento.
Diversos deputados estaduais já prestaram esclarecimentos ao MPRJ
Diversos deputados estaduais já prestaram esclarecimentos ao MPRJ
Vale lembrar que os 22 procedimentos instaurados estão tramitando em igualdade de condições e que quatro deputados estaduais já prestaram esclarecimentos ao MPRJ, tendo um deles fornecido informações de forma voluntária e, inclusive, a abertura dos sigilos bancário, fiscal e telefônico, de forma a colaborar com as apurações. Mesma oportunidade foi oferecida a Flávio Bolsonaro, por meio de ofício enviado ao presidente da Alerj, em dezembro de 2018. Por prerrogativa parlamentar, o deputado estadual pode escolher data, local e horário para ser ouvido – o que ainda não ocorreu.
Por fim, afirmou o PGJ que, dos 22 procedimentos criminais instaurados a partir do relatório do COAF, envolvendo um total de 27 deputados estaduais, apenas o de Flávio Bolsonaro encontra-se temporariamente suspenso, no aguardo de decisão do STF, em função de Reclamação apresentada pelo próprio parlamentar. Eduardo Gussem concluiu a entrevista coletiva reforçando que não comentará a decisão inicial do STF que suspendeu as investigações sobre o senador eleito. E que aguardará a apreciação da Reclamação pelo ministro relator do caso.
Por fim, afirmou o PGJ que, dos 22 procedimentos criminais instaurados a partir do relatório do COAF, envolvendo um total de 27 deputados estaduais, apenas o de Flávio Bolsonaro encontra-se temporariamente suspenso, no aguardo de decisão do STF, em função de Reclamação apresentada pelo próprio parlamentar. Eduardo Gussem concluiu a entrevista coletiva reforçando que não comentará a decisão inicial do STF que suspendeu as investigações sobre o senador eleito. E que aguardará a apreciação da Reclamação pelo ministro relator do caso.
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