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MPRJ ajuíza ação civil pública pedindo à prefeitura do Rio o ressarcimento de mais de R$ 49 milhões por contratações irregulares na CET-Rio
Publicado em Thu Dec 06 14:44:52 GMT 2018 - Atualizado em Thu Dec 06 14:44:29 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou ação civil pública de ressarcimento de dano ao erário com pedido liminar de antecipação de tutela para indisponibilidade de bens da Prefeitura do Rio, da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio), da ex-presidente do órgão e de oito empresas que realizaram contratos com a CET-Rio. O motivo é a não realização de concurso público para a contratação de funcionários para exercício da atividade fim de operador de trânsito, bem como a inobservância da normativa do procedimento de licitações e posterior constatação de superfaturamento de alguns itens contratados, conforme apurado em estudo técnico realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ). O prejuízo aos cofres públicos é de mais de R$ 49 milhões.

De acordo com a petição inicial, subscrita pela promotora de Justiça Rosana Cipriano, do valor total gasto com as contratações (R$ 99.701.304,84), subtraiu-se o valor estimado para pagamento, com sobras, para a mão de obra do serviço de agentes controladores de trânsito bem como outros itens necessários à contratação, chegando-se ao valor superfaturado, atualizado até 2018, de R$ 49.980.220,38, cujo ressarcimento se requer.

Pronunciamento da Gerência de Recursos Humanos da CET-Rio aponta que, em outubro de 2010, a Comissão de Programação e Controle da Despesa não autorizou a realização de concurso público objetivando o preenchimento de 125 vagas. Da mesma forma, em 2011, pedido em caráter emergencial feito pela Companhia para a realização de concurso para 21 vagas de Técnico de Controle de Tráfego foi indeferido. Por fim, em 2012, foi autorizada a convocação de 33 agentes administrativos constantes do banco de concursados da COMLURB, sendo que apenas 19 destes atenderam à convocação. A terceirização na atividade-fim de órgão ou entidade da administração pública viola diversos princípios constitucionais norteadores da atividade administrativa, em especial o da obrigatoriedade de concurso público.

Na ação, o MPRJ requer a concessão de liminar para antecipação parcial dos efeitos da tutela, baseado nos artigos 300 e 497 do Código de Processo Civil, para determinar à CET-RIO a realização de um novo estudo sobre a necessidade das funções atuais de operador de trânsito contendo planejamento sobre o número de cargos efetivos e respectivas funções, especialidades e remunerações, a serem criados por lei, num prazo máximo de 180 dias, sob pena de aplicação de multa diária e pessoal ao ex-secretário municipal de Transportes, Rafael Picciani, no valor de R$ 1.000,00.

Além disso, solicita que sejam os réus condenados, conforme previsto no art. 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ao ressarcimento integral dos danos sofridos pelo patrimônio público, no valor de R$ 49.980.220,38 a serem acrescidos, na fase de liquidação de sentença, dos índices inflacionários e juros legais e que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos demandados. Ao final, solicita a declaração da nulidade dos atos, contratos e eventuais aditivos e/ou prorrogações relacionados às ilegalidades, a dispensa dos terceirizados, a obrigação do Município do Rio de Janeiro de tornar efetivo o estudo mencionado, criando os cargos efetivos essenciais ao desempenho das funções, e a realização de concurso público visando ao preenchimento dos cargos efetivos.

Para outras informações, acesse a íntegra da ACP.

 

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