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Nota em favor da imprescritibilidade da ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa
Publicado em Wed Aug 08 14:25:10 GMT 2018 - Atualizado em Wed Aug 08 14:25:02 GMT 2018

O Grupo Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio Operacional do Patrimônio Público e Probidade Administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais (GNPP) emitiu, na terça-feira (07/08), nota manifestando apreensão com o andamento do julgamento do Recurso Extraordinário 852475, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em favor da tese de que a ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa não mais seria considerada imprescritível.

O julgamento foi suspenso na última quinta-feira (02/08), já com oito votos proferidos. O Grupo ressalta que a matéria em pauta já estava pacificada há cerca de uma década nos Tribunais Superiores, razão da estranheza com que foi recebido o resultado parcial do julgamento, em favor da tese de que a ação de ressarcimento por ato de improbidade administrativa não mais seria considerada imprescritível. 

A nota emitida pelo GNPP chama atenção para a jurisprudência anterior que corrobora na tese de imprescritibilidade, e ressalta que “num país em que se tornou público o desprezo generalizado de grande parte dos agentes públicos pela probidade, a inusitada reversão do entendimento dominante sobre a imprescritibilidade das ações de ressarcimento se mostra absolutamente contrastante com a realidade social”.

A nota é assinada por 25 promotores e procuradores de Justiça, incluindo Patrícia do Couto Villela, do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (CAOP/MPRJ), para quem “a eventual mudança de entendimento da Corte nessa temática pode gerar retrocessos maléficos na defesa do patrimônio público”. Leia a íntegra da nota do GNPP aqui.

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