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MPRJ ajuíza ação contra Prefeitura do Rio para garantir atendimento a crianças e adolescentes na Unidade de Reinserção Social Raul Seixas
Publicado em Wed Jul 18 08:55:57 GMT 2018 - Atualizado em Wed Jul 18 12:24:34 GMT 2018

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital, ajuizou, na segunda-feira (16/07), ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra o Município do Rio de Janeiro. A ação  tem como objetivo garantir os recursos materiais, humanos e financeiros necessários para a manutenção do serviço de acolhimento com qualidade e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos na Unidade de Reinserção Social (URS) Raul Seixas, localizada na Praça da Bandeira, na Zona Norte da capital fluminense. Destinada ao acolhimento de adolescentes do sexo masculino de 13 a 17 anos, com capacidade atual para 20 jovens, a unidade é vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
 
O MPRJ requer, no prazo de 30 dias, a adequação do número de educadores aos parâmetros legais, considerando a quantidade de acolhidos com necessidades de saúde, bem como a apresentação de projeto de reforma da instituição ou indicação do novo local de acolhimento, na hipótese de mudança de endereço. Além disso, no prazo de 15 dias, a prefeitura deverá providenciar a presença de mais um auxiliar de serviços gerais para limpeza; a retirada do forro do teto da cozinha, em vias de desabar; e o fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal dos acolhidos. A ACP pede ainda que a execução das obras necessárias ocorra dentro de 120 dias. Requer ainda o MPRJ o arresto de verbas orçamentárias capazes de assegurar o resultado prático almejado, bem como a responsabilização por improbidade administrativa e criminal dos agentes públicos responsáveis. No caso de descumprimento da decisão liminar, pede a pena de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser cobrada do réu e convertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na forma do artigo 214, do Estatuto de Criança e do Adolescente.
 
Assinada pela promotora de Justiça Ana Cristina Huth Macedo, a ação aponta, a partir de documentos oficiais e vistorias técnicas, que “o estado do imóvel é precaríssimo”. São apontados diversos problemas, como a frequente ocorrência de enchentes na região, a falta de acessibilidade, as dificuldades de realização de obras para adequação das instalações, a existência de uma casa particular dentro da unidade e a falta de certificação de aprovação do Corpo de Bombeiros. Além disso, chamou atenção o fato de a entidade de acolhimento estar com a inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (CMDCA-RJ) suspensa desde 2016, justamente devido à inadequação da estrutura física do local.
 
No ano passado, o MPRJ ajuizou outras duas ACPs na esfera de unidades de acolhimento da Prefeitura do Rio, e obteve liminares da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. No caso da URS Lucinha Araújo (ACP nº 0226331-37.2017.8.19.0001), foram determinados pela Justiça o fornecimento do material de limpeza e de higiene e a regularização do quadro de educadores e cozinheiros, além do conserto de vidros dos banheiros, do ar-refrigerado e da rede elétrica da unidade, que fica na Tijuca. Já a ACP nº 0221272-68.2017.8.19.0001 resultou em decisão liminar que garantiu à URS Frida Kahlo, localizada no Méier, a adequação da sua estrutura hidráulica, a regularização do fornecimento de material de limpeza e de higiene pessoal, a troca da geladeira, a instalação de um telefone fixo em condições e internet e o fornecimento do serviço de van. O MPRJ tem atuado de forma constante para regularizar os problemas de repasse de verbas aos abrigos pela prefeitura do Rio, que prejudicam o atendimento de crianças e adolescentes.

 

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