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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (Subcível/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), obteve na Justiça decisão para manter o afastamento de Domingos Inácio Brazão de suas funções junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a indisponibilidade de R$ 7.880.000,00. A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública teve por base ação civil pública pela prática de improbidade administrativa. O juiz Wladimir Hungria também determinou o bloqueio de R$ 3.080.000,00 do empresário José Carlos Lavouras.
Na decisão, o magistrado afirma que a investigação teve como base provas obtidas a partir das delações premiadas de Jonas Lopes Filho e Jonas Lopes Neto e a incompatibilidade das evoluções patrimoniais dos réus. Lopes revelou que ele e cinco conselheiros receberam propina de empresas fornecedoras de quentinhas para os presídios do Rio, e também da Federação das Empresas de Ônibus do Estado, a Fetranspor. O cálculo dos bloqueios foi individualizado e considerou os danos causados por cada réu com o acréscimo de multa civil.
“Nota-se que há fortes indícios nos autos de que os demandados sejam os autores dos atos de corrupção imputados que ocasionaram lesões aos cofres públicos, enriquecimento ilícito e violação aos princípios que norteiam a administração pública”, descreve o magistrado.
A atual decisão foi proferida no processo 0109377-68.2018.8.19.0001, desmembrado do original (0088523-53.2018.8.19.0001), que tem como réus os ex-conselheiros Aloyio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Alencar; além do ex-secretário estadual da Casa Civil Marcelo Santos Amorim e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Sayde Picciani, que respondem pelos mesmos fatos e já tiveram decisão favorável de afastamento de seus cargos públicos e bloqueio de bens, a pedido do MPRJ.
No texto da decisão, o magistrado informa que os atos decisórios são públicos “dada a prevalência do interesse público à transparência das informações”. Também lembra que na forma já consignada ao processo original há o deferimento de segredo de Justiça restrito aos elementos informativos de prova que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPRJ, oriundos do inquérito 1.201 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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