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MPRJ participa de audiência pública sobre o processo de municipalização da Educação em São João de Meriti
Publicado em Thu Oct 19 17:27:18 GMT 2017
- Atualizado em Thu Oct 19 17:27:09 GMT 2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo de Duque de Caxias, participou, no dia 16 de outubro, de audiência pública na Câmara de Vereadores do Município de São João de Meriti, a respeito do processo de municipalização imposto pelo Estado ao Município de São João de Meriti.
A audiência foi marcada a pedido dos Conselhos Escolares das Escolas Estaduais Vilar dos Teles, Praça da Bandeira, Professor Alfredo Maurício Brum, São Francisco de Assis e Adyla do Couto. Também participaram da audiência pública a diretora regional pedagógica da Metropolitana V, Denise Oliveira; o secretário municipal de Educação, Bruno Correia, além de vereadores que acompanham a questão.
A promotora de Justiça Elayne Christina da Silva Rodrigues destacou a existência de sete ações civis públicas (ACPs) nas quais o MPRJ requereu, e obteve liminar, para a manutenção e ampliação da oferta da ensino fundamental pelo Estado no Município de São João de Meriti para o ano letivo de 2018 e seguintes.
Além das ações judiciais, o MPRJ também expediu Recomendação ao prefeito e ao secretário municipal de Educação com o objetivo de orientar os atos administrativos que versem sobre a oferta de ensino fundamental em São João de Meriti.
Sobre o oferta do ensino fundamental pelo Poder Público, a promotora de Justiça lembrou que o art. 211, caput e §§, da Constituição da República estabelecem que os Estados e os Municípios devem atuar em regime de colaboração, de forma a garantir a oferta do ensino fundamental, com prioridade para ambos entes federativos. Aos Municípios cabe atuar no ensino fundamental e na educação infantil enquanto aos Estados cabe atuar no ensino fundamental e no ensino médio, em verdadeira divisão de tarefas.
“No mesmo sentido dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, em seu artigo 10, incisos II e IV. Não é demais lembrar que o Plano Nacional de Educação estipula como metas principais para o Brasil a universalização da pré-escola, do ensino fundamental e a alfabetização na idade certa, o que somente poderá ser alcançado mediante a colaboração dos vários entes federativos. Vale destacar que, atualmente, segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira, o INEP, a oferta de ensino fundamental por parte do Município de São João de Meriti supera, em números significativos, àquela garantida pelo Estado do Rio de Janeiro”, destacou.
Diante da situação apresentada pelas Escolas Estaduais Praça da Bandeira, São Francisco de Assis e Adyla Couto, a promotora de Justiça Elayne Christina agendou reunião com os representantes das comunidades escolares para o dia 26 de outubro, a fim de obter maiores dados a respeito da situação de cada uma das unidades para eventual propositura de ACP.
Leia aqui a íntegra da Recomendação nº 28/2017
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