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MPRJ e OAB-RJ promovem III Seminário das Empresas em Dificuldade
Publicado em Mon Oct 02 14:32:48 GMT 2017 - Atualizado em Mon Oct 02 14:24:21 GMT 2017

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), realizou, sob a coordenação científica do promotor de Justiça Márcio Souza Guimarães, nesta sexta-feira (29/09), o III Seminário de Direito das Empresas em Dificuldade, no auditório do MPRJ.
 
Integraram a mesa de abertura o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha; o promotor de Justiça Márcio Guimarães; a presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB-RJ, Juliana Bumachar; o corregedor-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudio de Mello Tavares; e o tesoureiro da OAB-RJ, Luciano Bandeira.
 
Na abertura, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, lembrou que todas as instituições têm caminhado juntas neste momento de dificuldades e que o Rio de Janeiro ostenta a triste condição de ser o pior ambiente de negócios do Brasil e, não por acaso, também se encontra na 26ª posição no que diz respeito à transparência. “Estas reflexões e debates mudarão esta realidade, como a sociedade espera de nós, e proporcionarão uma economia mais pujante”, disse o PGJ.
 
O promotor de Justiça  e professor da FGV Márcio Guimarães destacou a dificuldade de se identificar e tratar a crise de uma empresa de forma preventiva, buscando os instrumentos necessários para a solução de cada problema. “Temas específicos foram debatidos para que a lei possa ser aplicada de forma adequada e, notadamente, para que modificações legislativas contemplem todas essas necessidades e ideias, possibilitando, assim, o tratamento eficaz para aqueles que precisam se reerguer e recuperar as suas atividades econômicas em dificuldades”, sustentou. 
 
Representando a OAB, Luciano Bandeira lembrou que o país tem atualmente 13 milhões de desempregados e passa por uma crise política. Ele acredita que as áreas jurídicas podem auxiliar na preservação e na recuperação de empresas que geram empregos e recolhem tributos. Desta forma, também contribuem para a promoção de maior igualdade social.
 
O desembargador Cláudio de Melo Tavares sugeriu reflexão sobre a Lei 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O corregedor-geral de Justiça do RJ lembrou que a Lei de Falências foi inspirada no princípio de preservação da empresa. Ela prevê o instituto da recuperação judicial, uma vez que a falência não é um fenômeno apenas econômico, que interessa somente aos credores. É também uma manifestação jurídico-econômica na qual o Estado tem interesse preponderante.
 
A presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB-RJ, Juliana Buchamar, informou que, nesta 3ª edição,o seminário teve mais de 500 inscritos, mais que o dobro da anterior, com 150 participantes. O dado reflete o momento de crise, mas também indica que este é certamente um fórum de debate qualificado.
 
O ministro do STJ João Otávio de Noronha afirmou que se começa a discutir a empresa no Brasil e não somente a relação de Consumo, Direito de Família e Processo Civil. “É hora de acordar. A saúde da economia de um país está sempre ligada à das suas empresas”, disse. Serão necessários mais seminários, segundo ele, para depurar o recém-anunciado projeto de recuperação de empresas do Ministério da Fazenda.
 
Para o ministro do STJ Luis Felipe Salomão, o seminário é um marco no estudo de recuperação e falência. “Formamos um tanque de ideias onde pensamos diversos temas relevantes para essa área. E poder fazê-lo no próprio Ministério Público é um grande e importante momento”, sustentou.
 
Palestras
Na palestra de abertura, com o tema “A Interpretação da Função Social da Empresa na Jurisprudência do STJ” o ministro Paulo de Tarso Sanseverino tratou da configuração da função social da empresa (funcionalização dos direitos subjetivos e função social da propriedade, do contrato e da empresa) e da materialização do princípio na recuperação judicial.
 
O painel “O Tratamento do Crédito na Recuperação Judicial e na Falência”, com moderação do ministro João Otávio de Noronha, teve como primeiro palestrante o desembargador Manoel Justino Bezerra Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele discorreu sobre “O Credor diante da Jurisdição Trabalhista e da Jurisdição Empresarial”.
 
O advogado Paulo Penalva Santos falou sobre “A Posição do Credor com Garantia Real na Recuperação Judicial”. E fechando o primeiro painel, a presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB-RJ, Juliana Bumachar, palestrou com o tema “A Responsabilidade do Credor pelo Voto na AGC- Assembleia Geral de Credores”. Ela afirmou que uma grande questão a ser avaliada é o possível abuso do direito de voto pelo credor, ponderando-se o exercício regular do direito do seu crédito e a responsabilidade diante da coletividade de credores.
 
O painel “A Experiência do Direito Internacional”, contou com a mediação do advogado Ivo Waisberg. O primeiro palestrante deste painel foi o professor alemão Peter Sester, da Universidade de St Gallen. Ele comparou a arbitragem internacional e a insolvência empresarial nas legislações de Portugal, Brasil, Suíça e França.  
 
Gustavo Licks discorreu sobre “A Profissão de Administrador Judicial na Europa e nos Estados Unidos da América”. Ele afirmou que o Brasil se alinha muito, neste sentido, à Europa, onde este profissional também é sempre uma pessoa física, com exceção da Hungria, onde ele é uma pessoa jurídica. A idoneidade, segundo ele, é algo requerido por todos, apenas com variações na conceituação, entre um ou outro país. Licks, que atua como administrador judicial, defendeu a criação de varas regionais especializadas.

O terceiro palestrante, promotor de Justiça do MPRJ e professor Juan Vazquez, falou sobre a experiência espanhola, a mudança de paradigma e os modelos europeus para a solução para a crise econômica na Europa, na palestra “Métodos de Recuperação Não Judiciais na Espanha”, registrando que o doutorado cursado na Espanha, proporcionado pelo MPRJ, foi de extrema relevância em sua vida profissional.
 
À tarde, no painel “A Responsabilidade do Devedor”, o juiz de Falência e Recuperação Judicial da 1ª Vara de Falências de São Paulo, Daniel Carnio, abordou o tema “O Fiduciary Duty do Devedor e a Crise da Empresa”. O magistrado destacou aspectos da responsabilidade do gestor quando a empresa entra em processo de insolvência empresarial e apontou os cenários de crise.
 
O promotor de Justiça aposentado de São Paulo Alberto Camiña Moreira apresentou uma análise global sobre “Os Desafios da Compliance Processual e a Busca de Solução Alternativa de Conflitos”. O advogado na área empresarial Luiz Fernando Valente de Paiva destacou mudanças de conceitos que permitem a criação de subclasses e combinação dos meios com flexibilidade durante a explanação sobre do tema “Elaborando o Plano de Recuperação – Diretrizes ao Devedor”.
 
No painel “A Reestruturação das Sociedades Prestadoras do Serviço Público”, o professor da FGV Francisco Satiro palestrou sobre a “Regulação da Prestação do Serviço Público e a Crise da Empresa”. O tema “A impossibilidade de Pedido de Recuperação Judicial pelo Estado Empresário” foi abordado pelo desembargador aposentado Paulo Salles de Toledo.
 
O professor da UERJ, Sergio Campinho, tratou do tema “Continuação das Atividades da Prestadora de Serviço Público em Recuperação Judicial”.
 
O último painel do seminário, “Entrevista: Atualidades do Direito das Empresas em Dificuldades”, teve a participação do desembargador Luiz Roberto Ayoub, membro da comissão do Ministério da Fazenda, criada para apresentar anteprojeto de lei de modificação da Lei de Recuperação, como entrevistador; do Ministro Luis Felipe Salomão; do promotor de Justiça e professor da FGV  Márcio Guimarães; e do desembargador Manoel Pereira Calças, corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
Questionado sobre a utilização de institutos de recuperação alternativa nos processo em sede específica de recuperação judicial, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que ainda há uma subutilização das soluções extrajudiciais. “Não tem negociação mais explicita do que a recuperação extrajudicial. A sinalização da Lei é muito forte quando diz que uma solução deve ser encontrada”, sustentou o ministro.
 
Para o promotor de Justiça e professor da FGV Márcio Guimarães, a mediação é importante porque a maioria dos conflitos são personificados, sendo necessária a presença de um terceiro, criando um ambiente para que as partes possam identificar suas divergências e convergências, solucionando as diferenças. Na opinião do entrevistador do painel, desembargador Luiz Roberto Ayoub, a mediação será ainda mais eficaz quando houver mudança cultural a respeito do tema. “A mediação é um fator de grande importância para reduzir sanções e evitar litígio”, destacou.
 
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Manoel Calças, indagado sobre a questão da forma de contagem dos prazos processuais na Lei de Recuperação, afirmou que a regra deve ser uniforme para o cômputo de todos o prazos, ressaltando que essa é uma matéria que deve ser rapidamente firmada pelos Tribunais, em prol da segurança jurídica do processo de insolvência.

No encerramento do seminário, o procurador-geral fez uma homenagem ao promotor de Justiça Márcio Guimarães, que esta semana requereu oficialmente o seu desligamento do MPRJ. “Márcio dignificou a nossa instituição, honrou o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enquanto aqui esteve e certamente vai brilhar onde for”, sustentou Gussem.

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