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MPRJ obtém do Município de Paulo de Frontin o compromisso de reestruturar e adequar a frota de transporte escolar
Publicado em Fri Aug 18 16:13:16 GMT 2017
- Atualizado em Fri Aug 18 16:12:51 GMT 2017
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Paulo de Frontin, obteve do Município, da Secretaria de Educação e da Câmara de Vereadores o compromisso de reestruturar e adequar a frota de transporte escolar municipal. O MPRJ propôs o termo de ajustamento de conduta (TAC) após constatar que os veículos usados para transportar crianças e adolescentes da rede de ensino local apresentavam péssimas condições de conservação, funcionamento e documentação irregular. O descumprimento do acordo assinado em 16/08 implicará em multa diária de R$ 1 mil ao prefeito.
Ao município caberá observar, rigorosamente, se todos os veículos utilizados no transporte escolar estão em perfeitas condições de trafegar; garantir que os carros estejam com a vistoria do Detran realizadas dentro do ano letivo; controlar, imediatamente, os contratos de locação desses veículos, de modo que nenhum deles trafegue em situação irregular; bem como não permitir que nenhuma criança, adolescente, motorista, funcionário, usuário eventual ou pedestre esteja em situação de risco em razão da má condição de conservação dos automóveis.
No TAC também ficou definido que os recursos necessários à reestruturação e adequação dos veículos serão obtidos junto ao orçamento do Município de Engenheiro Paulo de Frontin, por meio do remanejamento dos recursos constantes do orçamento em execução, que poderão ser alocados de áreas não prioritárias. O Município também tem a opção de, se necessário, solicitar abertura de créditos orçamentários suplementares especiais ou por outro meio legal cabível.
No documento, a promotora de Justiça Ivany de Souza Bastos chamou atenção para a gravidade da atual situação dos carros. “Os veículos sem a manutenção adequada e sem as vistorias dos órgãos de fiscalização que atestem que estão em condições de circular pelas vias públicas violam a garantia de prioridade estatuída na Constituição da República Federativa do Brasil no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou.
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