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MPRJ obtém indisponibilidade de bens de ex-prefeita de São Gonçalo
Publicado em Wed Mar 08 18:35:50 GMT 2017 - Atualizado em Wed Mar 08 18:35:43 GMT 2017

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo obteve, em decisão liminar, a indisponibilidade de bens da ex-prefeita de São Gonçalo Aparecida Panisset e mais duas pessoas, no valor de até R$ 3 milhões. O objetivo é reparar danos causados, durante a gestão dela, aos cofres públicos do município ou ao Fundeb, principal fonte de financiamento da educação básica.

De acordo com a ação civil pública (ACP), acolhida pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo, a ex-prefeita autorizou gastos R$ 12,5 milhões (montante atualizado) do Fundeb para desapropriar um imóvel na cidade com o objetivo de “alojar, adequar e otimizar a estrutura da Secretaria Municipal de Educação”. No decreto de 2012, o imóvel foi declarado de “utilidade pública”.

As investigações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) concluíram, porém, que o valor gasto com a desapropriação ficou 32,1% acima do valor de mercado do imóvel, o que gerou um prejuízo de R$ 3 milhões (valor atualizado) ao erário. Os proprietários do imóvel, Aldeir de Carvalho e Margareth de Sá Carvalho, também tiveram seus bens tornados indisponíveis.

Além da desapropriação acima do valor de mercado, o imóvel acabou sendo utilizado como sede de órgãos administrativos que não executam a política pública de educação. Com isso, a desapropriação feriu a lei que regulamenta o Fundeb. Nela, está previsto que seus recursos precisam ser destinados a “ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública”.

Desde a desapropriação, a administração pública omitiu-se em resolver adequadamente a situação. Também são réus na ação civil pública o município de São Gonçalo e o ex-prefeito Neilton Mulin da Costa, que sucedeu Panisset na gestão do município e nada fez para sanar as irregularidades ao longo dos quatro anos de sua gestão, mesmo informado logo após sua posse.

Na ação, o MPRJ requer também que o município faça o ressarcimento do Fundeb pelos valores atualizados, de R$ 12,5 milhões. A Promotoria pede, ainda, que Maria Parecida Panisset, Aldeir Carvalho e Margareth de Sá reparem o dano causado ao fundo ou aos cofres públicos municipais. Além disso, o Ministério Público fluminense requereu que a ex-prefeita seja condenada por improbidade administrativa, com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Nº do processo: 0000700-66.2017.8.19.0004

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