Notícia
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A 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, junto à 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a confirmação da sentença proferida em ação civil pública e condenou o vereador Marcus Aurélio de Siqueira Santos, do município de Mendes, na região Serrana, pela prática de ato de improbidade administrativa.
O acórdão, relatado pelo Desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, condenou o vereador à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público pelo período de três anos e multa por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A ação originou-se de pronunciamento na Câmara de Vereadores de Mendes, em dezembro 2010, no qual o parlamentar, após defender publicamente a compra de votos, confessou tal prática que, além de improba, constitui crime eleitoral.
Restou comprovado, ainda, que o réu tirou oito meses de férias para prejudicar seus colegas parlamentares. No parecer do MPRJ, a Procuradora de Justiça, Patrícia Silveira da Rosa, lembrou que “o próprio apelante reconhece a impertinência entre sua declaração e o exercício do mandato, afirmando que ela foi lançada de maneira aleatória”.
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