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Liminar obtida pelo MPRJ obriga Prefeitura de Itaguaí a regularizar Portal da Transparência
Publicado em Fri Oct 21 12:52:13 GMT 2016
- Atualizado em Fri Oct 21 12:53:42 GMT 2016
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, obteve liminar que obriga o Município de Itaguaí, o prefeito Wesley Gonçalves Pereira e dois órgãos municipais a regularizar suas páginas de transparência na internet em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000 para cada um.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Itaguaí e determina a regularização do Portal da Transparência do Município, bem como do Portal Fly Transparência, além das páginas eletrônicas do Instituto de Previdência de Itaguaí (Itaprevi) e da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Itaguaí (Coduita).
Se descumprida a decisão liminar, a pena de multa incide de forma solidária e pessoal ao prefeito Wesley Gonçalves Pereira. A ação também pede a aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa e foi movida contra o ex-prefeito Luciano Carvalho Mota, que não regularizou o Portal de Transparência durante seu mandato.
Com a ação civil pública, o MPRJ busca garantir que qualquer cidadão tenha pleno conhecimento dos atos de gestão praticados pela administração pública municipal, viabilizando a efetivação do controle social sobre os gastos públicos, garantindo mais transparência e resguardando o exercício da cidadania.
Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça já tinha obtido uma liminar obrigando a Câmara Municipal de Itaguaí a regularizar o seu Portal de Transparência, em ação civil pública que tinha o mesmo objetivo de garantir, a qualquer pessoa, o livre e irrestrito acesso a informações sobre os atos públicos.
Processo nº 0006149-76.2016.8.19.0024
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