Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do assistente da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), Eduardo Morais Martins, teve aprovado um enunciado durante a realização da 2ª edição do Congresso STJ de Segunda Instância Federal e Estadual, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça nos dias 18 e 19 de maio.
A tese aprovada determina que, “para fins de indulto/comutação, se vedada em decreto presidencial sua concessão a crimes classificados como hediondos, a natureza do delito, salvo disposição expressa em contrário no próprio édito, deve ser aferida na data da promulgação do decreto e não na data da prática do fato, não havendo que se falar em aplicação do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa".
O enunciado reflete a posição do MPRJ em tema rotineiramente alvo de recursos especiais da ARC Criminal junto ao STJ, com resultado positivo em todas as 13 impugnações que até agora foram submetidas a julgamento.
A tese tem particular importância nas condenações por roubo com emprego de arma de fogo, crime que passou a ser considerado hediondo a partir de 2020 com o chamado “pacote anticrime”, e sua aplicação impede que indivíduos condenados nos anos anteriores tenham suas penas extintas ou reduzidas pelos decretos de indulto publicados a partir de 2021.
O congresso reuniu magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e representantes da advocacia, além de serventuários da Justiça de todo o país, para discutir temas jurídicos de interesse nacional. Durante o encontro, foram apresentadas 737 propostas de enunciado, das quais 168 foram admitidas pela comissão científica para discussão e votação, sendo 127 aprovadas.
Segundo o regulamento do Congresso, embora as teses aprovadas não se confundam com o posicionamento do STJ ou tenham caráter vinculante, elas possuem força persuasiva de natureza técnico científica. O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou, no encerramento do evento, que os enunciados ficam na base de jurisprudência do Tribunal.
Por MPRJ
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