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GAEMA/MPRJ notifica Prefeitura do Rio sobre controle e monitoramento de medidas compensatórias em autorizações para corte de árvores em empreendimentos
Publicado em Fri Jan 09 17:43:43 GMT 2026 - Atualizado em Fri Jan 09 17:43:38 GMT 2026

O Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA/MPRJ) notificou a Prefeitura do Rio para que informe as ações e os prazos respectivos para a efetivação de medidas de controle e monitoramento quanto às compensações ambientais devidas pelas empresas que solicitam autorização para o corte de árvores e remoção de vegetação para a realização de empreendimentos. O ofício expedido requer resposta até o dia 20 de janeiro e busca aprimorar a transparência, fiscalização e o controle das medidas estabelecidas pelo Município para os empreendimentos licenciados na capital.

As medidas compensatórias são determinadas quando empresas solicitam Autorização para Remoção de Vegetação (ARV) e abrangem desde a recuperação de áreas degradadas até o reflorestamento, o plantio compensatório, o apoio a unidades de conservação e iniciativas de educação ambiental.

O MPRJ já havia expedido uma Recomendação, em outubro do ano passado, sobre o tema. Na notificação atual, o Ministério Público requer informações sobre as iniciativas adotadas a partir do Plano de Ação sinalizado pelo GAEMA/MPRJ naquela Recomendação, especialmente sobre a adoção de medidas mais rígidas para o fortalecimento do controle interno, da integridade e da rastreabilidade.

O Plano de Ação prevê, dentre outras medidas, sanções mais rigorosas para empresas inadimplentes, a criação de uma unidade técnica responsável pela gestão do recém-criado banco de dados das medidas compensatórias e a padronização da licença com a inclusão de um dispositivo para suspensão automática em caso de descumprimento da compensação. O documento aborda ainda a responsabilização e a rastreabilidade administrativa e estabelece, como pré-requisito para a emissão de licenças, a abertura prévia de processo de cumprimento das medidas compensatórias. Na Recomendação e em reuniões realizadas no final do ano passado, o GAEMA/MPRJ também ressaltou a importância de garantir que o destino das medidas compensatórias considere a região de origem daquelas medidas, ou seja, daquelas que tiveram a perda de vegetação.

Árvores do Flamengo

Um caso recente que exemplifica a necessidade de maior transparência é o da retirada de árvores no licenciamento do empreendimento localizado na Rua Marquês de Abrantes, nº 55, no Flamengo. O MP acompanha as intervenções por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. 

A retirada da vegetação será analisada no inquérito que tramita inicialmente na Promotoria, instaurado para apurar “possível descaracterização da edificação do Pavilhão São Clemente, (...), bem tombado pelo Decreto Municipal nº 38.253/2014, situado no imóvel do antigo Colégio Bennett, no Flamengo”.

As regras para a aplicação das ações compensatórias estão previstas na Resolução Conjunta SMDEIS (atual SMDU)/SMAC nº 03/2021 e na Lei Complementar nº 270/2024, que revisou o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável do Município do Rio de Janeiro.

Por MPRJ

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