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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e manteve a validade da Lei Municipal nº 8.252/2024, responsável pela criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD). Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial rejeitaram ação movida pela Prefeitura do Rio, que requereu a declaração de inconstitucionalidade da norma sob o argumento de que ela teria sido proposta pela Câmara Municipal, e não pelo Poder Executivo.
O MPRJ, por meio da Assessoria de Atribuição Originária Cível e Institucional (AAOCI/MPRJ), veiculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça de Atribuição Originária (SUBGAO/MPRJ), defendeu a constitucionalidade da lei, sustentando que a iniciativa parlamentar é legítima, já que o objetivo da norma é assegurar recursos para políticas públicas de inclusão e proteção das pessoas com deficiência, um tema que não exige iniciativa exclusiva do Executivo.
O parecer do MPRJ foi acolhido integralmente pelo relator do processo, desembargador Cláudio Dell'Orto. Em seu voto, o magistrado ratificou que a norma não interfere a estrutura administrativa da Prefeitura, não cria cargos nem altera funções de servidores, o que confirma sua legalidade. A decisão também se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), apontado pelo MPRJ, segundo o qual leis que criam despesas por iniciativa parlamentar são válidas quando têm por finalidade garantir direitos sociais, como é o caso das políticas de inclusão.
A Lei Municipal nº 8.252/2024 está alinhada à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional, e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O FUMPCD será gerido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDEF-RIO), garantindo recursos para ações inclusivas no município.
Por MPRJ

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