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MPRJ firma TAC com Município de Vassouras para a implantação do ponto biométrico facial na Prefeitura
Publicado em Wed Oct 30 18:23:01 GMT 2024 - Atualizado em Wed Oct 30 18:22:50 GMT 2024

A Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras assinou nesta quarta-feira (30/10), com a Prefeitura de Vassouras, um Termo de Ajustamento de Conduta para que seja implementado um sistema de registro de ponto por biometria facial para todos os servidores municipais. O sistema de reconhecimento facial será iniciado em seis estruturas administrativas do município na forma de “projeto piloto”, a partir de 15 de janeiro de 2025, devendo ser adotado em toda a rede municipal até 15 de dezembro de 2025.

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Prefeitura de Vassouras entabularam o ajuste a partir do caso do ex-coordenador de Emergência da Secretaria de Saúde de Vassouras, que falsificou suas folhas de ponto entre os anos de 2015 e 2020, ao se encontrar também em exercício em um hospital de São Paulo, deixando de comparecer em diferentes momentos para exercer suas funções no município e praticando falsidade ideológica. O caso gerou o ajuizamento de ação de improbidade em face do servidor público, que tramita na 2ª Vara da Comarca.

“O sistema é uma inovação tecnológica impactante para o município, fazendo com que Vassouras acompanhe os sistemas eletrônicos avançados dos grandes centros. É importante lembrar que o ponto assinado manualmente gera todo o tipo de fraude quanto ao momento e quanto a quem rubricou a folha. Na última audiência, no caso do coordenador da enfermagem, os enfermeiros declararam entregar a sua própria folha de ponto para a chefia, que era exatamente quem estava, comprovadamente, no estado de São Paulo”, destacou Renata Cossatis, titular da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras.

Entre as cláusulas do TAC, o Ministério Público também obrigou que o Município amplie o acesso à informação sobre as cargas horárias dos servidores, especialmente os da saúde, “gerando maior transparência deste dado, nos termos do que determina a Lei nº 12.527/11, eis que é direito do cidadão saber os horários de atendimento de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde vinculada ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias”, diz um dos trechos do TAC assinado.

Por MPRJ

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