Notícia
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em atuação conjunta da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), com apoio do CAO Saúde, firmou termo de ajustamento de conduta com o Estado do Rio de Janeiro, para que sejam providenciados os esforços necessários no sentido de internalizar a autorização de Convênio/CONFAZ que prevê isenção de ICMS na operação de importação do medicamento Elevidys.
O remédio de custo milionário é utilizado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), doença neuromuscular genética, que se caracteriza como um distúrbio degenerativo progressivo e irreversível no tecido muscular.
O termo de ajustamento de conduta destaca que as crianças, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, possuem primazia no recebimento de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, preferência na formulação e na execução das políticas públicas e precedência no atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública. Também ressalta que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) instituiu o Convênio ICMS 56/2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com o referido medicamento.
O acordo estabelece que o Estado promova todos os esforços e medidas necessárias para a adequação da legislação estadual a fim de internalizar a autorização do convênio e conceder a isenção do ICMS em quaisquer operações com o medicamento Elevidys, nos termos do Convênio ICMS 56/2024. Isso inclui a execução de estudo com estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, bem como envio de projeto de lei à Alerj internalizando o Convênio ICMS 56/2024, entre outras ações.
Além de contemplar o interesse coletivo de crianças nesta situação, o acordo beneficia uma criança fluminense, de 7 anos, portadora da doença, em situação de urgência e risco de vida, e que já havia obtido decisão judicial, determinando que a União custeasse a aquisição do medicamento, já comprado, reconhecendo-se imunidade tributária recíproca na hipótese, de modo a afastar a exigência de recolhimento do ICMS de 3,78 milhões de reais.
Por MPRJ
(Dados coletados diariamente)